Atendendo determinação da Justiça do Trabalho, a CBF publicou nesta sexta-feira a rescisão do meia Marcelinho Paraíba. Em decisão liminar, pelo desembargador Wolney de Macedo Cordeiro em mandado de segurança impetrado pelo Esporte Clube Internacional de Lajes.
Pelo entendimento do desembargador, o efeito da decisão deve ser imediato. Em primeira instância a decisão condicionava a intimação das partes ao trânsito em julgado da decisão da exceção. Isso significa que fica restaurado o status quo (o estado das coisas) de antes. Ou seja, fica valendo o contrato do atleta com o Inter Lajes.
MARCELO DOS SANTOS

Inscrição: 118442
Tipo Contrato: Rescisão N°: 1236438PB
Data inicio:
Nascimento: 17/05/1975
Data de Publicação: 31/03/2017 17:03:19
A diretoria do Treze já recorreu desta decisão e espera reverter este caso a qualquer momento com a expectativa que Marcelinho continue defendendo o Treze até o final do Campeonato Paraibano.
