CBF divulga ofício alertando Federações e clubes - SóEsporte
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CBF divulga ofício alertando Federações e clubes

Ofício Circular divulgado pela Confederação Brasileira de Futebol encaminhado para todos os presidentes das Federações filiadas trata do recadastramento anual de clubes brasileiros e novos períodos de
registro de atletas na próxima temporada da Janelas 2025.

Segundo a CBF, a partir de 18 de novembro de 2024 (segunda-feira), estará disponível o procedimento online para recadastramento anual de todos os clubes filiados, profissionais e amadores, relativamente à temporada de 2025, perante o Sistema Nacional de Registros da CBF (“SNR”).

Segue o documento, assinado por Enio Gualberto Diretor de Registro, Ttransferência e licenciamento
da Confederação Brasileira de Futebol, cabe lembrar que o procedimento é mandatório e contempla a atualização dos seguintes documentos das organizações esportivas: (a) cópia das atas e estatuto em vigor; (b) cópia do cartão de CNPJ atualizado; (c) cópia de RG/CPF dos respectivos representantes legais do clube; (d) cópia do comprovante de residência dos respectivos representantes legais do clube; (e) informações sobre os prazos dos mandatos; (f) cópia do termo assinado para o recebimento por e-mail de citações dos órgãos da Justiça Desportiva; e (g) cópia da apólice de seguro de vida dos atletas profissionais.

Antes da aprovação final do recadastramento de cada clube, é fundamental que as Federações revisem e aprovem no sistema toda a documentação encaminhada por seus respectivos filiados.
II. Períodos de Registro de Atletas em 2025 (Janelas) Informamos abaixo os períodos de registro de atletas para a temporada mesportiva de 2025, divididos por categoria:
A. PROFISSIONAL MASCULINO

  • Primeira Janela de Registro: início em 3 de janeiro de 2025 (sextafeira) e término em 28 de fevereiro de 2025 (sexta-feira);
  • Janela Excepcional de Registro (Pré-Copa do Mundo de Clubes da
    FIFA): início em 2 de junho de 2025 (segunda-feira) e término em
    10 de junho de 2025 (terça-feira); e
  • Segunda Janela de Registro: início em 10 de julho de 2025 (quintafeira) e término em 2 de setembro de 2025 (terça-feira).
    Ressaltamos que os clubes participantes do Campeonato Brasileiro das
    Séries A, B e C, na temporada de 2025, deverão observar rigorosamente os
    períodos acima indicados, para o adequado registro de seus atletas
    profissionais masculinos de futebol de campo, relativamente à movimentação
    doméstica e internacional de atletas.

    A nova edição do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de
    Atletas de Futebol (“RNRTAF”) contemplará as devidas atualizações acima, assim
    como permitirá eventual movimentação doméstica de atletas após o término
    dos Campeonatos Estaduais e início do Campeonato Brasileiro, seguindo o
    exemplo de temporadas anteriores, mediante a análise dos casos que se
    enquadrarem nas exceções.
    B. PROFISSIONAL FEMININO
  • Primeira Janela de Registro: início em 17 de janeiro de 2025 (sextafeira) e término em 14 de março de 2025 (sexta-feira); e
  • Segunda Janela de Registro: início em 10 de julho de 2025 (quintafeira) e término em 2 de setembro de 2025 (terça-feira).
    Ressaltamos que os clubes participantes do Campeonato Brasileiro
    Feminino Série A1, na temporada de 2025, deverão observar rigorosamente os
    períodos acima indicados, para o adequado registro de suas atletas
    profissionais femininas de futebol de campo, relativamente à movimentação
    doméstica e internacional de atletas.
    O RNRTAF contemplará as devidas atualizações acima, assim como
    permitirá eventual movimentação de atletas participantes das primeiras rodadas
    do Feminino A1, mediante a análise dos casos que se enquadrarem nas
    exceções.
    C. AMADORES (MASCULINO, FEMININO E FUTSAL)
  • Primeira Janela de Registro: início em 3 de janeiro de 2025 (sextafeira) e término em 30 de junho de 2025 (segunda-feira); e
  • Segunda Janela de Registro: início em 10 de julho de 2025 (quintafeira) e término em 23 de dezembro de 2025 (terça-feira).

    Ressaltamos que todos os clubes brasileiros deverão observar
    rigorosamente os períodos acima indicados para o adequado registro perante
    o SNR de seus atletas amadores de futebol de campo (masculino e feminino) e
    atletas do Futsal (masculino e feminino), relativamente à movimentação
    doméstica e internacional durante a temporada de 2025, sendo certo que o
    RNRTAF será ajustado nesse mesmo sentido.
    Por fim, solicitamos que V.Sas. encaminhem o presente Ofício Circular
    para o conhecimento de todos os clubes filiados, profissionais e amadores.
    Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas pela equipe da DRT, via e-mail, por
    meio do endereço eletrônico drt@cbf.com.br.
    Permanecemos à disposição de V.Sas. para prestar quaisquer
    esclarecimentos que se fizerem necessários, renovando nossos protestos de
    elevada estima e consideração.

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