No último dia 08 de setembro o Grupo IV, da Segunda Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe decidiu por unanimidade manter liminar que exclui o direito da CBF de chancelar, apoiar, organizar, divulgar, promover ou realizar qualquer evento, competição ou campeonato ligado ao beach soccer brasileiro, sob pena de multa de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) por evento, competição ou campeonato.
“Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes do Grupo IV,
da Segunda Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, por unanimidade, conhecer do
recurso, para lhe dar parcial provimento, em conformidade com o relatório e voto constantes dos autos,
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.”
Veja a decisão