A Comissão Eleitoral torna pública a divulgação do Colégio Eleitoral e da relação de chapas/candidatos habilitados às eleições dos Conselhos Diretor, Deliberativo e Fiscal – biênio 2026–2027.
As listas completas constam no seguinte link: (copiar e colar no navegador de sua preferência)
Para eventuais questionamentos, seguem os canais oficiais e respectivos prazos:
1) Recurso contra indeferimento de chapa ou candidatura (até 24/08/2025)
Endereçamento: ao Conselho Deliberativo, por protocolo eletrônico exclusivo.
Link:
Conteúdo mínimo: identificação do ato recorrido e do dispositivo estatutário/regulamentar supostamente violado; relato dos fatos com fundamentos jurídicos; provas documentais (certidões, recibos, pareceres etc.).
2) Impugnação ao Colégio Eleitoral (até 24/08/2025)
Endereçamento: ao Conselho Deliberativo, por protocolo eletrônico exclusivo.
Link:
Conteúdo mínimo: identificação do sócio impugnado (nome e nº do título patrimonial); fundamentação com referência aos artigos estatutários (inadimplência, recadastramento, tempo de associação, penalidade etc.); provas ou indicação de prova da irregularidade.
Julgamento dos recursos
O Conselho Deliberativo apreciará os recursos relativos a chapas/candidaturas em até 72 horas (até 27/08/2025), proferindo decisão irrecorrível, nos termos do art. 114 do Estatuto. Protocolos fora do prazo, sem assinatura manual ou eletrônica válida, ou sem a documentação mínima serão sumariamente rejeitados (art. 114).
Campina Grande/PB, 23 de agosto de 2028
Comissão Eleitoral – CElCC
Diogo Gomes Sulpino
Eriberto Marculino Nery
Maria Alzira de Macêdo
Ítalo Ricardo Ribeiro de Souza
José Maria Gouveia Lima
