Comissão eleitoral não aceita pedido de impugnação da eleição complementar
A Comissão Eleitoral no fulcro de suas atribuições, vem apresentar resposta a IMPUGNAÇÃO DE ELEIÇÃO E DE VOTOS, determinada pela decisão judicial proferida na ação de n° 0823667-85.2023.8.15.0000.
Confira o documento na íntegra.