Copa do Brasil 2015 terá a participação de 86 clubes - SóEsporte
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Copa do Brasil 2015 terá a participação de 86 clubes

A Copa do Brasil 2015, que terá a participação de 86 clubes (80 na primeira fase), representantes de todos os estados do país, começará no dia 25 de fevereiro, sendo os dois jogos finais nos dias 4 e 25 de novembro.

Haverá uma fase preliminar, para definição de uma vaga, com dois jogos entre Atlético-AC e Real Noroeste-ES nos dias 8 e 22 de fevereiro.

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DO SISTEMA DE DISPUTA
Art. 8º – Resumo do sistema: a Copa será disputada em sete fases, no sistema de
eliminatória simples (“mata-mata”), em partidas de ida e volta.
Art. 9º – Os clubes serão distribuídos em grupos de dois, em cada fase, sempre
classificando-se um clube para a próxima fase, observada a seguinte sequência de fases:
I – Primeira Fase: 80 clubes distribuídos em 40 grupos de dois clubes cada;
II – Segunda Fase: 40 clubes distribuídos em 20 grupos de dois clubes cada;
III – Terceira Fase: 20 clubes distribuídos em 10 grupos de dois clubes cada;
IV – Quarta Fase: 16 clubes (10 oriundos da 3ª Fase, mais seis clubes,
conforme critério 1 do Art. 2º) distribuídos em oito grupos de dois clubes
cada;
V – Quinta Fase: oito clubes distribuídos em quatro grupos de dois clubes
cada;
VI – Sexta Fase (Semifinal): quatro clubes distribuídos em dois grupos de dois
clubes cada;
VII – Sétima Fase (Final): dois clubes, em um grupo.

§ 1º – Os confrontos da Primeira Fase envolverão necessariamente um clube do Bloco I
(clubes de 1 a 40 no RNC) enfrentando um clube do Bloco II (clubes de 41 a 80 no RNC)
aqui considerado o RNC retificado para os 80 clubes disputantes da Copa.
§ 2º – A identificação dos quarenta confrontos da Primeira Fase foi definida através de
sorteio público realizado pela CBF em 16/12/14, segundo critérios técnicos divulgados
através do OF DCO-291/14, de 15/12/14.
§ 3º – Os confrontos da Quarta Fase ocorrerão necessariamente entre um clube do Bloco
A e um clube do Bloco B: o Bloco A contempla os seis clubes que ingressarão na Quarta

Fase, mais os dois clubes de melhor ranking dentre os classificados na Terceira Fase; e o
Bloco B, os demais oito clubes classificados na Terceira Fase.
§ 4º – A identificação dos oito confrontos da Quarta Fase será definida através de sorteio
público promovido pela CBF, segundo critérios técnicos a serem divulgados
oportunamente.
§ 5º – Em todas as fases, os clubes as iniciarão com zero ponto (ganhos e perdidos).
Art. 10 – A composição dos grupos para todas as fases da Copa está identificada no
Anexo B do presente REC.
Art. 11 – O clube que somar o maior número de pontos ganhos ao final das duas partidas
em disputa dentro do seu grupo, em cada fase, estará classificado para as fases
seguintes; na Sétima Fase (Final), o clube será proclamado campeão da Copa.
Art. 12 – Na primeira e segunda fases, caso o clube visitante vença a primeira partida por
dois ou mais gols de diferença, estará automaticamente classificado para a fase seguinte
sem a necessidade da realização da partida de volta.
Art. 13 – Os critérios de desempate para indicar o clube vencedor de cada confronto,
quando houver igualdade em pontos ganhos ao final das duas partidas de cada grupo,
serão os seguintes, aplicáveis à fase e nesta ordem:
1º) maior saldo de gols;
2º) maior número de gols pró assinalados no campo do adversário;
3º) cobrança de pênaltis, de acordo com os critérios adotados pela International Board.
§ 1º – A disputa de pênaltis, quando aplicável, deverá ser iniciada em até 10 minutos após
o término da partida de volta.

§ 2º – Caso dois clubes de uma mesma cidade mandem as duas partidas no mesmo
estádio o qual será considerado neutro, não será aplicado o item 2º do presente artigo,
para efeito de desempate.
Art. 14 – Em cada confronto eliminatório, em quaisquer das fases, a definição do estádio
da segunda partida deverá ocorrer antes da realização da partida de ida, não podendo
mais sofrer alteração, salvo em caso de comprovado motivo de força maior, mediante
avaliação e concordância da DCO.
Art. 15 – O mando de campo de todas as partidas pertencerá ao clube colocado à
esquerda da tabela elaborada pela DCO.
§ 1º – O mando de campo do confronto de pré-classificação entre representantes do AC
e do ES foi definido mediante sorteio público promovido pela CBF em 16/12/14.
§ 2º – Na primeira e segunda fases o mando de campo da partida de volta, em cada
grupo, pertencerá ao clube melhor posicionado no RNC.
§ 3º – Caso os dois clubes envolvidos no confronto tenham o mesmo posicionamento no
RNC será considerado o RNF e, persistindo a igualdade, o mando será definido por
sorteio.
§ 4º – Para as demais fases os mandos de campo serão conhecidos através de sorteio
público a ser realizado pela DCO, não sendo permitido acordo entre clubes para a não
realização do sorteio.

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