Para evitar problemas entre torcedores, o jogo Botafogo x Sport Recife, neste domingo, pela Copa do Nordeste, no estádio Almeidão, em João Pessoa, não deve ter a torcida jovem do Leão.
Esta possibilidade vigorou depois de uma visita, nesta sexta-feira pela manhã, ao estádio Almeidão, pela Comissão de Combate a Violência nos Estados de Futebol.
A informação foi dada pelo coronel Lívio Delgado, responsável pelo Policiamento Metropolitano, em entrevista ao repórter Hilomar Araújo, na Rádio Tabajara.
Veja o documento da Comissão
| MINISTÉRIO PÚBLICO COMISSÃO PERMANENTE |
RECOMENDAÇÃO Nº 003/2016
O PROCURADOR DE JUSTIÇA, COORDENADOR DA COMISSÃO PERMANENTE DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA NO ESTADIOS, sob conduto do art. 10, XII, da Lei 8.625/93, de 12 de fevereiro de 1993, e,
CONSIDERANDO o Princípio Constitucional de que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” (grifamos);
CONSIDERANDO que o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
CONSIDERANDO que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição (grifamos);
CONSIDERANDO que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observado, como princípio, a defesa do consumidor;
CONSIDERANDO que é direito básico do consumidor a proteção da saúde contra riscos provocados por práticas no fornecimentos de produtos considerados perigosos ou nocivos; a informação adequada e clara sobre diferentes produtos (arts. 6º, incisos I e III,e 31 da Lei n.º 8.078/90);
CONSIDERANDO que os dispositivos da Lei 10.671/2003 – Estatuto do Torcedor – protegem o torcedor-consumidor e que as entidades que organizam os eventos desportivos devem submeter-se às suas regras, bem como às demais normas consumeristas;
CONSIDERANDO o teor do art. 39-A do Estatuto do Torcedor que prevê que “A torcida organizada que, em evento esportivo, promover tumulto; praticar ou incitar a violência; ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas será impedida, assim como seus associados ou membros, de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até 3 (três) anos.”
CONSIDERANDO, ainda, o dispositivo que prevê que “A torcida organizada responde civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer dos seus associados ou membros no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento.”
CONSIDERANDO a realização no próximo dia 13 de outubro, às 16h00, no Estádio “ José Américo de Almeidão Filho – O ALMEIDÃO”, nesta cidade de João Pessoa, da partida entre o Botafogo Futebol Clube e o Sport Clube Recife, do Estado de Pernambuco, pela “Copado Nordeste”;
CONSIDERANDO que o Botafogo Futebol Clube, entidade que detém o mando do campo, em obediência ao Regulamento Geral da Competição, disponibilizou a quantidade equivalente a 10% (dez por cento) dos ingressos colocados à venda, para a torcida visitante, não havendo manifestação da equipe visitante na aquisição de nenhum ingresso;
CONSIDERANDO que os órgãos municipais de trânsito, de igual forma, realizarão os esforços necessários a salvaguardar a organização das vias públicas e a mobilidade urbana;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público promover o inquérito civil para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos, relativos à família, à criança, ao adolescente e ao consumidor;
CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover;
CONSIDERANDO o conteúdo do Procedimento Preparatório n.º 003/2016, instaurado a partir da necessidade premente de adoção de medidas preventivas, a fim de se evitar riscos à saúde e segurança dos torcedores-consumidores;
CONSIDERANDO a realização das obras de construção do “Viaduto do Geisel”,ao redor do Estádio “JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA FILHO – O ALMEIDÃO”, tornando necessária a interdição de várias vias de acesso do estádio e de mais de 50 % (cinquenta por cento) do estacionamento, obrigando-se,por isso, o acesso ao estádios das torcidas das duas agremiações pelo mesmo espacço físico,;
CONSIDERANDO a presença de entulhos, em face das obras de construção do “Viaduto do Geisel”,ao redor do Estádio “JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA FILHO – O ALMEIDÃO”, documentada fotograficamente, tornando-se fácil sua transformação em verdadeiras armas a serem utilizadas pelos torcedores;
CONSIDERANDO, em especial, e, por fim, o relatório encaminhado pela Polícia Militar do Estado da Paraíba, dando conta do comportamento da “ TORCIDA JOVEM DO SPORT”, do time do Sport Clube do Recife,que em outra oportunidade, mais precisamente no dia 19 de janeiro de 2014, nesta cidade, foi responsável pela prática de diversas ilicitudes, e da prática de atos não recomendados às torcidas organizadas;
RECOMENDA O COORDENADOR DA COMISSÃO PERMANENTE DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA NO ESTADIOS, que Vossa Senhoria, o Sr. Manoel Flores, Diretor de Competições da Confederação Brasileira de Futebol – CBF:
Adote as PROVIDÊNCIAS necessárias com a finalidade de COMUNICAR À FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE FUTEBOL -FPF, e ao SPORT CLUBE DO RECIFE que a partida envolvendo as equipes do BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE DA PARAÍBA e o SPORT CLUBE DO RECIFE, pela Copa do Nordeste no Estádio “JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA FILHO – O ALMEIDÃO”, nesta cidade de João Pessoa, no próximo dia 14/02/2016, se realizará APENAS COM A PRESENÇA DA TORCIDA DO BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE DA PARAÍBA.
EFICÁCIA DA RECOMENDAÇÃO: A presente Recomendação dá ciência e constitui em mora o destinatário quanto à providência recomendada, podendo, na hipótese de não atendimento, implicar na adoção de todas as providências administrativas e judiciais cabíveis.
Prazo para cumprimento: Imediato.
Remetam-se cópias desta Recomendação ao Comandante Geral da Polícia Militar da Paraíba, ao Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, para a adoção das medidas de prevenção necessárias, ao CREA/PB, à FEDERAÇÃO PARAIBANA DE FUTEBOL-FPF e divulgue-se.
EFICÁCIA DA RECOMENDAÇÃO: A presente Recomendação dá ciência e constitui em mora o destinatário quanto à providência recomendada, podendo, na hipótese de não atendimento, implicar na adoção de todas as providências administrativas e judiciais cabíveis.
João Pessoa, em 12 de fevereiro de 2016
Valberto Cosme de Lira
Procurador de Justiça
Coordenador da Comissão
