O Cruzeiro de Itaporanga pode ser punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBF, denunciado no artigo 191, III, 77 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).
A reunião da 4ª Comissão Disciplinar Tribunal de Justiça
Desportiva, conforme o edital, para sessão de instrução e julgamento que
será realizada na quarta-feira, dia 22 de outubro de 2025, às 10:00, no Plenário
do S.T.J.D., no Rio de Janeiro – RJ.
Veja o que afirma o Art. 191 – Deixar de cumprir, ou dificulta o cumprimento: III – de regulamento, geral ou especial, de competição. Pena: multa, de R$ 100,00 a R$ 100 mil, com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.

