Presidente do STJ determina que questões da Série C aguardem fim das férias forenses - SóEsporte
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Presidente do STJ determina que questões da Série C aguardem fim das férias forenses

O  presidente do STJ determina que questões da Série C aguardem fim das férias forenses. Com isso, o Treze conquista a vitória de número 12 na luta para continuar nas disputas da competição brasileira.

Veja a matéria divulgada no site do STJ, nesta terça-feira:

Depois de três decisões em menos de vinte dias, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, determinou que novos questionamentos sobre o caso na Série C do Campeonato Brasileiro de Futebol sejam decididos após as férias forenses. Com isso, continuam válidas as decisões da justiça paraibana sobre a situação.

Depois de atender a pedido liminar do Estado do Acre para suspender uma decisão da justiça de Campina Grande (PB), Pargendler alterou seu entendimento inicial em recurso do próprio Acre. Essa decisão foi contestada pelo Acre em reconsideração de despacho, que foi negada, e agora, em novos embargos de declaração.

Para o presidente do STJ, com a proximidade do fim das férias forenses, o relator da reclamação, ministro Marco Buzzi, poderá decidir melhor sobre os pontos levantados no novo recurso.

Série C

Três times disputam uma mesma vaga na competição: Treze Futebol Clube (PB), Rio Branco Football Club (AC) e Araguaína Futebol e Regatas (TO).  Os clubes obteveram decisões favoráveis a si em seus respectivos Estados, gerando o conflito de competência.

Para o ministro Marco Buzzi, como a primeira citação ocorreu na ação em trâmite em Campina Grande (PB), antes mesmo de ajuizadas as outras duas ações, deve ser mantida a competência desse juízo, ao menos até que o STJ volte a se manifestar sobre o caso. Após as férias forenses, o conflito deve ser julgado pela Segunda Seção do STJ.

A origem das disputas está em acordo extrajudicial firmado entre o time acreano, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A justiça do Acre considerou o acordo válido, enquanto as demais o têm como nulo, levando às liminares favoráveis aos respectivos times locais por conta de interpretações divergentes do regulamento e leis.

O Treze, que suscitou o conflito de competência perante o STJ, afirma ser o detentor do direito de disputar a série C, já que decisão do STJD transitada em julgado teria excluído o Rio Branco da vaga.

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