Denúncia formulada por Treze e Campinense contra Botafogo continua valendo - SóEsporte
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Denúncia formulada por Treze e Campinense contra Botafogo continua valendo

Mesmo com o parecer do procurador Marinaldo Roberto de Barros sugerindo o arquivamento do processo, em parte, não significa que o caso está encerrando, segundo avalia o presidente do Tribunal de Justiça Desportiva da Paraíba, Lionaldo Santos.

“Recebi o processo de volta, ontem (terça-feira) e agora vou encaminhar a peça ao procurador geral do TJD, Said Abel da Cunha. Depois que ele analisar o processo retorna para meu poder e daí darei encaminhamento para julgamento ou não”, disse o presidente do TJD-PB, Lionaldo Santos, em entrevista ao jornalista Franco Ferreira, na resenha Bate Bola da Rádio Tabajara, nesta quarta-feira pela manhã.

O procurador Marinaldo Roberto de Barros, do Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba (TJDF-PB), não acatou as denúncias de Campinense e Treze contra o Botafogo-PB e arquivou o processo que pedia a perda de pontos do time pessoense.

Marinaldo tomou como base para a negativa o segundo parágrafo do Artigo 74 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Campinense  e Treze contestam a condição do treinador Roberto Fonseca de ter trabalhado no jogo Botafogo e Campinense, fase de volta do quadrangular final do Campeonato Paraibano, sem ter cumprido suspensão automática, depois de ter sido expulso, um jogo antes.

Os denunciantes tem como base o artigo 72 do regulamento geral das competições, que manda que seja cumprida a suspensão automática por jogadores e integrantes da comissão técnica.

O diretor jurídico do Botafogo, Alexandre explicou que não existe previsão legal para tal punição.

“Desde o início a Diretoria Jurídica do Botafogo estava tranquila com relação a essa ação. Não só nós, mas a Justiça Desportiva também, entende que o Regulamento Geral das Competições da CBF não prevalece diante de um regulamento especial, como é o caso do Campeonato Paraibano promovido pela FPF, na questão das punições. Se não existe lei que preveja a suspensão automática de treinadores no regulamento especial do Paraibano, não existe dispositivo legal para puni-lo.

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