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Diretor jurídico do Treze quer evitar multa

Com a garantia de disputar o Campeonato Brasileiro da Série C de 2020, vaga assegurada nas últimas rodadas da fase classificatória da competição deste ano, o Treze agora luta evitar uma multa na Justiça Desportiva. A procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBF aceitou denuncia feita pelo ABC-RN, que lutava para ficar com a vaga do Galo.
A denúncia contra o Treze tem como base, a atuação do técnico Celso Teixeira na Série C do Campeonato Brasileiro. Com punição a cumprir, o treinador não poderia comandar a equipe à beira do campo na partida diante do Confiança, pela 17ª rodada da competição.
Mas, o Treze está denunciado por descumprir o artigo 49 do Regulamento Geral de Competições da CBF e por descumprir decisão da Justiça Desportiva. Ainda não há data para julgamento do processo na Comissão Disciplinar do STJD. Com isso, o ABC ingressou na Justiça Desportiva com uma Notícia de Infração, destacando que o Treze teria cometido infração ao artigo 214 do CBJD por suposta escalação irregular.
Porém , após análise dos documentos e das manifestações da Diretoria de Competições da CBF e do clube paraibano, a Procuradoria ofereceu denúncia ao Treze e destacou que o artigo 214 mencionado pelo ABC trata exclusivamente de irregularidade de atletas não cabendo qualquer outra interpretação. No entendimento da Procuradoria o Treze cometeu infração aos artigos 49 do RGC e aos artigos 191 inciso III 223, ambos do CBJD.
O artigo 191 do CBJD afirma que, “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: III – de regulamento, geral ou especial, de competição. A pena é multa de R$ 100 a R$ 100 mil”. Enquanto que, o artigo 223 do CBJD que é “deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva, a pena é multa de R$ 100 a R$ 100 mil”.
Com base nestas informações, o dirigente do Treze garante que, tem como contestar estas denuncias, livrando o Treze e Celso Teixeira, e vai solicitar a nulidade do processo. O dirigente garante que, “Celso Teixeira não teve direito a defesa e o Treze tem comprovante da CBF, informando que não havia punição do treinador.

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