Entenda o problema que envolve o Treze - SóEsporte
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Entenda o problema que envolve o Treze

O repórter Onivaldo Elias de Oliveira (BOB ESPONJA), colaborador do www.soesporte.com.br manda uma peça importante que explçica muito bem este problema que toma conta do futebol brasileiro e que nem CBF, nem STJD têm moral para tomar uma posição.

De acordo com o levantamento, de autoria do torcedor Flávio Roberto Lima de Oliveira, O Treze foi buscar seu direito na Justiça Comum, inclusive, o relator do STJD Dr. Francisco Antunes Maciel Mussnich, disse na íntegra para o clube paraibano, ir à Justiça Comum, e foi feito. O Treze, já venceu 08 (oito) processos: TJ/PB e STJ/DF. Queria apenas a valiosa atenção dos Srs, só isto.

ENTENDA O CASO:
O ano passado o Rio Branco AC entrou na justiça comum infligindo o : Art. 231(CBJD).  Pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria relativa a disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro.
Pena: exclusão do campeonato ou torneio que estiver disputando e multa de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).     http://www.direitodesportivo.kit.net/cbj                                                   Por causa disso ele foi excluído da competição de 2011 conforme link da exclusão:  DOCUMENTO DA EXCLUSÃO
http://www.cbf.com.br/media/305056/of%20dco-ger%20257.11%20de%2014.10.11%20-%20punic%CC%A7a%CC%83o%20do%20rio%20branco%20exclusa%CC%83o%20do%20campeonato%20brasileiro.pdf
Depois disso sabe-se que houve um acordo(http://www.maiorais.com.br/confira-aqui-documento-que-confirma-acordo-ilegal-entre-cbf-stjd-e-rio-branco-ac/)ilegal feito entre:CBF,STJD e Rio branco para que o caso fosse esquecido,eu pergunto: após Transitado em julgado a sua exclusão , o tal “acordo” sobrepujou a sentença da Justiça Desportiva. Isso pode ?
O pior ainda veio a acontecer,na publicação do Regulamento e da tabela da Série C 2012,mostra que o Rio Branco obedece nenhum critério técnico de participação:
Art. 3º – Os critérios técnicos de participação dos clubes no campeonato são os seguintes:
Critério 1: Ter permanecido como integrante da Série C do Campeonato Brasileiro em 2011;
Critério 2: Ter acessado a Série C, a partir do Campeonato Brasileiro da Série D de 2011.
Critério 3: Ter sofrido decesso a partir do Campeonato Brasileiro da Série B
de 2011   http://www.cbf.com.br/media/434560/s%C3%A9rie%20c.2012%20-%20rec%20%28rev.%204%20-%2001.06.12%29.pdf
Como está no Art. 3º,se o Rio Branco foi excluido em 2011 como é que ao mesmo tempo um time excluído permanece na competição?
O TREZE está pleitiando é um direito líquido e certo,por ter sido o 5º colocado na série D 2011 e ser o único capaz de requerer a vaga por se encaixar no Critério 2: Ter acessado a Série C, a partir do Campeonato Brasileiro da Série D de 2011.

Só que ao tentar requerer a vaga junto a pleno do STJD lhe foi negada,ainda assim o aconselhou a buscar  Justiça Comum para anular o acordo:( Ilustro o Julgamento do Mandado de Garantia impetrado pelo TREZE e que foi a julgamento no dia 10/05/2012,atente que o própio relator do STJD ás 14:15hs orienta ao TREZE que deveria buscar anular o acordo na Justiça comum)
14:50RESULTADO DO JULGAMENTO: POR UNANIMIDADE, NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO COM MANDADO DA GARANTIA, TANDO DO TREZE COMO DO ARAGUAÍNA. ASSIM, OS DOIS CLUBES FICAM SEM VAGA NA “SÉRIE C” DO CAMPEONATO BRASILEIRO DE 2012.
14:47O PRESIDENTE AFIRMA QUE O ACORDO FIRMADO COM SUA PARTICIPAÇÃO FOI LEGAL, E QUE NÃO VAI DE ENCONTRO ÀS DECISÕES DO PRÓPRIO TRIBUNAL. EM SEGUIDA, ACOMPANHA O VOTO DO RELATOR. O AUDITOR VIRGÍLIO VAL, ÚNICO QUE HAVIA VOTADO DE FORMA DIFERENTE, VOLTA ATRÁS E ACOMPANHA O RELATOR.
14:45O PRESIDENTE RUBENS APPROBATO FAZ AGORA O ANÚNCIO DE SEU VOTO, O ÚLTIMO DESTE CASO. ATÉ O MOMENTO, NENHUM VOTO É FAVORÁVEL AO TREZE, QUE PEDE UMA VAGA NA “SÉRIE C” DO CAMPEONATO BRASILEIRO DE 2012.
14:43OS AUDITORES DÁRIO ROSSINE, OTACÍLIO ARAÚJO E FELIPE BEVILACQUA ACOMPANHAM INTEGRALMENTE O VOTO DO RELATOR, PARA NEGAR O PEDIDO DO TREZE, E TAMBÉM DO ARAGUAÍNA.
14:40NO TERCEIRO VOTO, O AUDITOR JOSÉ MAURO COUTO ACOMPANHARIA O AUDITOR VIRGÍLIO VAL, PARA NEM MESMO CONHECER DO MANDADO DE GARANTIA, SEM ENTRAR NO MÉRITO. PORÉM, DIANTE DE UM DESTAQUE DO RELATOR, CONHECE DO MANDADO E NEGA PROVIMENTO.
14:37O AUDITOR VIRGÍLIO VAL, SEGUNDO A VOTAR, NEM MESMO CONHECE DO PEDIDO DO MANDO DE GARANTIA DO TREZE. ASSIM, OS PEDIDOS FICAM NEGADOS AUTOMATICAMENTE.
14:33O PROCURADOR PRESENTE À SESSÃO DESTACA QUE DEVE SER NEGADO PROVIMENTO AOS PEDIDOS DOS CLUBES, AFIRMANDO QUE OS ATOS DO ACORDO JUDICIAL FORAM PÚBLICOS.
14:30
O ADVOGADO ENCERRA SUA SUSTENTAÇÃO DESTACANDO QUE, ASSIM COMO DISSE PATRÍCIA SALEÃO, A DECISÃO DE UM ACORDO EXTRA JUDICIAL PODE ABRIR UM PERIGOSO PRECEDENTE. ASSIM, PEDE QUE O ARAGUAÍNA SEJA INCLUÍDO NA SÉRIE C DO BRASILEIRO DE 2012.
14:27AGORA O ADVOGADO OSVALDO SESTÁRIO FAZ SUA SUSTENTAÇÃO NA DEFESA DO ARAGUAÍNA. INICIALMENTE, ELE DIZ QUE O QUE SE QUESTIONA É A FALTA DE PUBLICIDADE DO ACORDO FIRMADO ENTRE CBF, STJD E RIO BRANCO.
14:25A ADVOGADA ENCERRA SUA SUSTENTAÇÃO PEDINDO QUE SE FAÇA JUSTIÇA, E SE MANTENHA A DECISÃO DO PRÓPRIO STJD DE EXCLUIR O RIO BRANCO DA COMPETIÇÃO DEPOIS QUE O CLUBE DO ACRE ENTROU NA JUSTIÇA COMUM. “DAQUI A POUCO ESTAREMOS VENDO CLUBES MAIORES ENTRANDO NA JUSTIÇA COMUM”.
14:22
A DEFENSORA QUESTIONA: “COMO UMA DECISÃO QUE TRANSITOU EM JULGADO NESTE TRIBUNAL PODE SER MODIFICADA EM UM ACORDO EXTRA JUDICIAL? ISSO ABRE UM PRECEDENTE MUITO GRAVE”, DIZ PATRÍCIA SALEÃO.
14:19A ADVOGADA RELEMBRA OS FATOS OCORRIDOS DESDE O ANO PASSADO, E DESTACA QUE TAL ACORDO FEITO ENTRE STJD, CBF E RIO BRANCO NÃO TEVE PUBLICIDADE, E QUE O TREZE NÃO TOMOU CONHECIMENTO DESTE FATO. “O QUE SE SABIA, ATRAVÉS DO SITE DA CBF, É QUE O RIO BRANCO ESTAVA EXCLUÍDO DA COMPETIÇÃO, DEPOIS DE DECISÕES EM PRIMEIRA E SEGUNDA INSTÂNCIA”.
14:17ENCERRADO O VOTO DO RELATOR, A PALAVRA É PASSADA À ADVOGADA PATRÍCIA SALEÃO, PARA A DEFESA DO TREZE.
14:15O RELATOR DESTACA AINDA QUE OS DOIS CLUBES DEVERIAM BUSCAR A ANULAÇÃO DO ACORDO FIRMADO, MAS NA JUSTIÇA COMUM, E NÃO NO STJD.
14:13ANTES DE INICIAR SUA FUNDAMENTAÇÃO, O RELATOR ANUNCIA DESDE JÁ QUE NEGA PROVIMENTO INTEGRAL AOS PEDIDOS TANTO DO TREZE COMO DO ARAGUAÍNA.
14:11O RELATOR INICIA O ANÚNCIO DE SEU VOTO NO PROCESSO, O PRIMEIRO DENTRE OS SETE VOTOS QUE DECIDIRÃO ESTE PROCESSO.
14:09APÓS DEBATIDO ALGUNS PONTOS PROCESSUAIS, ADVOGADOS E RELATOR CHEGAM A UM ACORDO PARA OUVIREM PRIMEIRAMENTE O VOTO DO AUDITOR FRANSCISCO MUSSNICH, ANTES DE FAZEREM SUAS SUSTENTAÇÕES ORAIS.
14:08AO FIM DO RELATÓRIO, O AUDITOR JOSÉ MAURO COUTO QUESTIONA ALGUNS PROCEDIMENTOS, DIANTE DO FATO DE QUE HÁ UM QUESTIONAMENTO SOBRE A ILEGALIDADE DO ACORDO ENTRE CBF, STJD E RIO BRANCO.
14:06O RELATOR FRANCISCO MUSSNICH SEGUE RELATANDO A TODOS OS PRESENTES OS DETALHES DO PROCESSO.
14:03
Entenda o caso:
O pedido do Treze no recurso, com Mandado de Garantia, para que a equipe ocupe a vaga que hoje pertence ao Rio Branco, do Acre. A alegação do clube paraibano é que a equipe adversária descumpriu as determinações previstas no Regulamento ao levar uma questão à Justiça Comum antes de ter esgotadas todas as instâncias na Justiça Desportiva. Como ficou na quinta colocação da Série D de 2011, o Treze quer a vaga. Os quatro primeiro colocados subiram para a Série C.
Apesar desse pedido, o fato é que, até o momento, o Rio Branco aparece na tabela oficial divulgada pela própria CBF, que fez um acordo com o clube do Acre, para que este retirasse os processos da Justiça Comum e assim não fosse punido com a exclusão do campeonato.
13:59PRIMEIRAMENTE, O RELATOR INFORMA QUE INCLUIRÁ NESTE JULGAMENTO O PROCESSO EM QUE O ARAGUAÍNA TAMBÉM QUESTIONA O ACORDO ENTRE CBF, STJD E RIO BRANCO/AC.
13:57O AUDITOR FRANCISCO ANTUNES MACIEL MUSSNICH TEM A PALAVRA PARA A LEITURA DO RELATÓRIO.
O presidente chama a julgamento o processo: 036/2012 – Recurso Voluntário – Recorrente: Treze Futebol Clube – Recorrido: STJD. Auditor Relator: Dr. FRANCISCO ANTUNES MACIEL MUSSNICH.
13:55
O DIRETOR JURÍDICO DO TREZE, VALBER MAXWELL (EM PRIMEIRO PLANO NA PRIMEIRA FILA), E O PRESIDENTE DO CLUBE, FÁBIO AZEVEDO (NA SEGUNDA FILA, ACIMA), ACOMPANHAM A SESSÃO.
13:52O PRESIDENTE RUBENS APPROBATO DECLARA ABERTA A SESSÃO DO PLENO DESTA QUINTA-FEIRA, DIA 10 DE MAIO.
13:48POR DETERMINAÇÃO DO PRESIDENTE DO STJD, RUBENS APPROBATO, O PROCESSO DO TREZE/PB SERÁ O PRIMEIRO A SER JULGADO NESTA QUINTA-FEIRA.
13:43NESSE MOMENTO OS AUDITORES COMEÇAM A SE POSICIONAR NO PLENÁRIO PARA O INÍCIO DA SESSÃO DO PLENO.
13:39JÁ ESTÃO PRESENTE NO STJD O PRESIDENTE RUBENS APPROBATO E OS AUDITORES VIRGÍLIO VAL, DÁRIO ROSSINE, FRANCISCO MUSSNICH, OTACÍLIO ARAÚJO, FELIPE BEVILACQUA E JOSÉ MAURO COUTO. ELES AINDA ESPERAM A CHEGADA DO AUDITOR ALEXANDRE QUADROS.
13:35
OS AUDITORES DO PLENO AINDA NÃO ESTÃO TODOS REUNIDOS NO PLENÁRIO, E A SESSÃO AINDA DEVERÁ CONTAR COM MAIS ATRASO.
13:29APESAR DE A SESSÃO ESTAR MARCADA PARA COMEÇAR ÀS 13H30, OS AUDITORES AINDA ESTÃO REUNIDOS ÀS PORTAS FECHADAS E DEVEREMOS CONTAR COM UM ATRASO.
13:24O PRESIDENTE DO TREZE, FÁBIO AZEVEDO, E O DIRETOR JURÍDICO DO CLUBE, VALBER MAXWELL, JÁ ESTÃO PRESENTES AO PLENÁRIO PARA ACOMPANHAR O JULGAMENTO DECISIVO, QUE CONTARÁ COM A SUSTENTAÇÃO ORAL DA ADVOGADA PATRÍCIA SALEÃO.
13:21O PROCESSO DO TREZE É AGUARDADO COM ANSIEDADE PELA TORCIDA DO CLUBE PARAIBANO, QUE PLEITEIA UMA VAGA NA “SÉRIE C” DO CAMPEONATO BRASILEIRO DE 2012.
13:18A PAUTA DE HOJE CONTA COM NOVE PROCESSOS, QUASE TODOS ORIUNDOS DOS TRIBUNAIS ESTADUAIS. APENAS UM, REFERENTE AO TREZE/PB, DIZ RESPEITO A COMPETIÇÃO NACIONAL.
13:15INICIAMOS NESTE MOMENTO A TRANSMISSÃO EM TEMPO REAL DOS JULGAMENTOS DO STJD, QUE NESTA QUINTA-FEIRA, DIA 10 DE MAIO, CONTARÁ COM A SESSÃO DO PLENO.

Se vendo prejudicado por essas manobras da CBF e STJD,só restava  ao TREZE ir buscar seu direito na  Justiça Comum(assim mesmo para se cumprir uma decisão do Pleno do STJD,ou seja a exclusão do Rio Branco) aconselhado pelo próprio STJD!Como ganhou na 1ª instância Rio Branco e CBF tenta cassar a Liminar que garante o direito do TREZE de participar da Série C!
http://www.maiorais.com.br/justica-comum-determina-que-cbf-inclua-o-treze-na-serie-c/
O Exmo. Sr. Desembargador Genésio Gomes Pereira Filho indefere Tutela de antecipação Recursal do Araguaína:

http://pt.scribd.com/doc/95075336/Decisao-do-TJ-PB-Serie-C-Treze-X-Rio-Branco
http://www.maiorais.com.br/confira-na-integra-o-agravo-que-negou-pedido-da-cbf-de-cassacao-de-liminarfavoravel-ao-treze/
Até o STJ já se posicionou dando a competência a justiça da Paraíba para seguir com a ação,inclusive para julgar o mérito!

Mais informações envio Links.desse site que é bem informado sobre o assunto,inclusive relatanto pressão que o TREZE sofre para desistir da Ação:
http://www.maiorais.com.br/cbf-divulga-noticia-de-suposta-resolucao-da-conmebol-e-cita-paragrafo-que-a-contradiz/
http://www.maiorais.com.br/cbf-chantageia-times-para-esconder-acordo-ilegal-com-o-rio-branco-ac/

O ARAGUAÍNA

Só pelo regulamento de 2011 demostra que o Araguaína e nenhum rebaixado não pode ficar com a vaga,pois o Rio Branco foi excluído,o Rio Branco inclusive se classificou para a 2ª fase, vindo a ser EXCLUÍDO mais tarde no dia 13 de outubro de 2011por unanimidade pelo Pleno do STJD. Onde no documento que descreve a punição aplicada ao time do Acre tem EXCLUSÃO da competição de 2011 e não rebaixado(UM DETALHE É QUE O REBAIXADO É DEFINIDO AO final da primeira fase)que foi o caso do Araquaína!

Tirado do regulamento da série C 2011

Capítulo IV
Do Sistema de Disputa

Art. 1
Ao final do campeonato os clubes classificados na 2ª fase, em 1º e 2º lugares, em cada grupo, totalizando quatro clubes, ascenderão ao Campeonato Brasileiro da Série B de 2012 e o último classificado de cada um dos grupos A, B, C, e D, ao final da 1ª fase, descenderá para o Campeonato Brasileiro da Série D de 2012, totalizando quatro clubes.

Ainda pelo estatuto do Torcedor Art. 4º parágrafos de 1º ao 4º:

Art. 10. É direito do torcedor que a participação das entidades de prática desportiva em
competições organizadas pelas entidades de que trata o art. 5º seja exclusivamente em virtude
de critério técnico previamente definido.

§ 1ºPara os fins do disposto neste artigo, considera-se critério técnico a habilitação de
entidade de prática desportiva em razão de colocação obtida em competição anterior.

§ 2º Fica vedada a adoção de qualquer outro critério, especialmente o convite, observado
o disposto no art. 89 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.(Art. 89. Em campeonatos ou torneios regulares com mais de uma divisão, as entidades de administração do desporto determinarão em seus regulamentos o princípio do acesso e do descenso, observado sempre o critério técnico.        http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9615consol.htm)

§ 3º Em campeonatos ou torneios regulares com mais de uma divisão, será observado o
princípio do acesso e do descenso
.
§ 4ºSerão desconsideradas as partidas disputadas pela entidade de prática desportiva
que não tenham atendido ao critério técnico previamente definido, inclusive para efeito de
pontuação na competição.

A vaga que sobrou sempre deve ser preenchido por uma equipe da divisão inferior conforme o Art.10 § de 1º a 4ºdo estatuto do Torcedor(conferir acima),respeitando sempre os critérios das leis desportivas,é que o TREZE foi buscar os seus direitos na Justiça comum!

CASO EM  2001

Inclusive há caso parecido (que sobrou um vaga) com esse ná série B 2001, onde O Malutrom desistiu de disputar a Série B de 2002 e foi automaticamente rebaixado para a Série C de 2003. O Guarany de Sobral foi confirmado como substituto do time paranaense por ter ficado na 3ª colocação da Série C em 2001.
http://www.portalbrasileirao.kit.net/serie_b/temporadas_anteriores/2001.htm
http://pt.wikipedia.org/wiki/Campeonato_Brasileiro_de_Futebol_de_2002_-_S%C3%A9rie_B

Abraços cordialmente Flávio Roberto Lima de Oliveira,Campina Grande PB

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