Esporte e Paraíba não pagam arbitragem e podem ser punidos - SóEsporte
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Esporte e Paraíba não pagam arbitragem e podem ser punidos

Esporte de Patos e Paraíba rasgam o regulamento do Campeonato Paraibano de 2016 logo na primeira rodada deixando de pagar a taxa de arbitragem. O artigo 29 determina que, “o clube detentor do mando de campo pagará à FPF taxa de administração de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), 48 (quarenta e oito) horas antes da partida”.

O regulamento afirma que, “no caso de descumprimento de qualquer das obrigações financeiras, o clube perderá o mando de campo, além de ter o débito informado ao TJDF-PB para as providências cabíveis”.

O não pagamento das taxas foi denunciado pelos árbitros Clizaldo Luis que apitou Esporte 1×1 Sousa, no estádio José Cavalcanti e João Bosco que comandou Paraíba 0x0 Botafogo, no estádio Perpetão, de acordo com relatos nas súmulas dos dois jogos.

Relato de Clizaldo Luis que apitou Esporte 0x0 Sousa

Relato de Clizaldo Luis que apitou Esporte 0x0 Sousa

Relato do árbitro João Bosco que comandou Paraíba 0x0 Botafogo

Relato do árbitro João Bosco que comandou Paraíba 0x0 Botafogo

Veja o que recomenda os regulamento do Campeonato Paraibano de 2016

Art. 26. Sob a renda bruta deverão ser efetuados os seguintes descontos:

  1. a) 5% (cinco por cento) para o INSS (renda bruta).
  2. b) Ao clube contemplado pelo INSS com o parcelamento de débito de outubro de 1992, serão descontados 5% (cinco por cento) na receita bruta, salvo apresentação de documento comprobatório de parcelamento, ou da inexistência do débito.
  3. c) A FPF é a encarregada legal de recolher as taxas referentes ao INSS (20%), árbitros, pessoal de apoio (delegado e tesoureiro), exame antidoping e mão de obra (quadro móvel), conforme dispõe a Lei 9.876/99.

Art. 27. O clube detentor do mando de campo obrigar-se-á a pagar as seguintes despesas contidas nos boletins financeiros:

  1. a) 20% (vinte por cento) do INSS sobre o pessoal de apoio, bilheteiro, porteiro, maqueiro, gandulas, conforme disciplina a Lei 8.212/91 e 9.876/99.
  2. b) R$20,00 (vinte reais) para o Ouvidor a título de remuneração.
  3. c) O valor destinado ao pagamento da unidade móvel de profissionais médicos a ser utilizada na partida, quando contratada pela Federação Paraibana de Futebol, conforme exigências do Estatuto do Torcedor, salvo quando a equipe mandante conseguirá o serviço sem qualquer ônus.

Art. 28. A arrecadação líquida da partida será do clube detentor do mando de campo.

Art. 29. O clube detentor do mando de campo pagará à FPF taxa de administração de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), 48 (quarenta e oito) horas antes da partida. No caso de descumprimento de qualquer das obrigações financeiras, o clube perderá o mando de campo, além de ter o débito informado ao TJDF-PB para as providências cabíveis.

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