A diretoria da Federação Paraibana de Futebol divulgou nota para esclarecer sobre os questionamento relacionados com evasão de renda. De acordo com a nota, o Estatuto do Torcedor (Lei Federal 10.671/03, artigo 21), deixa bem claro quanto à responsabilidade do clube mandante do jogo.
A Federação Paraibana de Futebol às vezes é má interpretada e até condenada por cidadãos torcedores, que não bem informados sobre os procedimentos que envolvem uma partida de futebol e até por desconhecer a Legislação pertinente à matéria, notadamente o Estatuto do Torcedor (Lei Federal 10.671/03, artigo 21), que deixa bem claro quanto à responsabilidade do clube mandante do jogo sobre a confecção e venda de ingressos, sistema de segurança contra falsificações, fraudes e outras práticas que contribuam para a evasão da receita decorrente do evento esportivo, bem assim o preço do ingresso é estipulado pela direção do clube mandante do jogo, pois em nenhum momento a Federação interfere no assunto.
Queremos aqui esclarecer a essas pessoas, que na qualidade de torcedor de um clube, saibam que esse clube é uma pessoa jurídica, tem diretoria constituída e é responsável pelos atos.A Federação não confecciona, não vende, não decide preço e não tem controle de renda ou de evasão de renda de qualquer partida.
JUSTIÇA
