
Nesta sexta-feira, a presidente da Federação Paraibana de Futebol, Rosilene Gomes, declarou que ter mantido conatt com Virgilio e ele negou ter garantido a irregularidade do jogador.
Para esclarecer ainda mais o caso, o diretor jurídio da FPF, Jader Filho divulga nota:
Senhores torcedores paraibanos, dirigentes do Campinense e imprensa esportiva em geral,
Atendendo solicitação do filiado Campinense Clube, feita pelo Senhor Dorgival Pereira Lopes, a Federação Paraibana de Futebol, através de seu Departamento Jurídico, que abaixo subscreve, informa que o atleta Breno Thiago Gadelha Silva não participou de forma irregular no jogo Campinense X Baraúnas, dia 15/09 (sáb.), em Campina Grande-PB, válido pelo Campeonato Brasileiro de Futebol 2012 da Série “D”.
Imperioso destacar que qualquer pessoa pode acessar, no portal da CBF (www.cbf.com.br), as súmulas dos jogos do Campinense Clube – bem como de outra equipe participante de qualquer campeonato nacional – e fazer contagem de cartões amarelos e/ou vermelhos, por ventura existentes, do citado atleta Breno, e de qualquer outro atleta de clube participante.
No entanto, visando facilitar a pesquisa, apresenta-se a súmula do jogo Horizonte/CE X Campinense/PB, do dia 15/07, onde existe um erro no preenchimento neste documento (súmula), de responsabilidade do árbitro principal, qual seja, a troca do nome do jogador Luciano Silva de Oliveira (nº4) pelo de Breno Thiago Gadelha Silva (nº3), atribuindo-se a este, de forma errada, uma advertência que aquele recebeu.
No entanto, percebeu o equívoco no preenchimento da súmula, o árbitro, em tempo hábil, fez, de forma correta e pública, a devida correção, anexando um “ADENDO” explicativo ao Departamento de Competições da CBF, como de praxe e ensinado nos manuais de arbitragem há anos. (http://conteudo.cbf.com.br/sumulas/hoca150712s.pdf)
Todavia, apesar das explicações acima, nada impede que qualquer pessoa física ou jurídica (FNRF, Baraúnas, torcedor etc.) que se sinta prejudicada, procure a Justiça competente, faça denúncia formal e requeira o que entender de direito.
Caso isto aconteça, caberá à Justiça Desportiva (STJD) analisar a denúncia, fazer cognição preliminar sobre a plausibilidade das informações, e, se for necessário, oportunizar prazo para defesa e contraditório ao Campinense Clube, que possui fartas provas jurídicas sobre o erro da súmula a fim de demonstrar em Juízo ter agido com legalidade e amparo nos Princípios da Boa-fé e da Lealdade Esportiva.
Com os indispensáveis e cordiais cumprimentos,
JÁDER RIBEIRO SILVA FILHO
DEPTO. JURÍDICO FPF – OAB/PB 11.732
