Em edital publicado neste dia 19 de abril de 2022, no site da Federação Paraibana de Futebol, está confirmada a data para novas eleições da Entidade. A nova diretoria a ser realizada de forma presencial, no dia 23 de maio de 2022, para eleger presidente e vice-presidentes da FPF para o quadriênio 2023/2026.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ELETIVA DA FEDERAÇÃO PARAIBANA DE FUTEBOL
Atendendo ao requerimento formulado por mais de 3/4 do colégio eleitoral, nos
termos do art. 21, parágrafo 25, e nos termos do art. 21, parágrafo 11, ambos do
Estatuto em vigor, a Presidente da Federação Paraibana de Futebol – FPF,
Michelle Ramalho Cardoso, convoca os membros que compõem a Assembleia
Geral da FPF para a Assembleia Geral Eletiva (“AGE”), a ser realizada de forma
presencial, no dia 23 de maio de 2022,
às 10:00h (dez horas), em 1ª convocação,
com a presença da maioria absoluta de seus membros e, não havendo quórum
para a sua instalação,
às 11:00h (onze horas) em 2ª e última convocação com
qualquer número de membros presentes, na cidade de João Pessoa, PB, na
sede da Federação Paraibana de Futebol, Av. Dep. Odon Bezerra n. 580 , João
Pessoa-PB, para, nos termos do Estatuto, deliberar sobre a seguinte ORDEM
DO DIA:
1- Eleger Presidente e Vice-Presidentes da FPF para o quadriênio
2023/2026;
2- Eleger 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes do Conselho Fiscal
da FPF quadriênio 2023/2026; e
3- Proclamar o resultado da eleição.
Colégio Eleitoral e Registro de Chapas:
O Colégio Eleitoral da AGE, de acordo com os termos do estatuto social da FPF,
em dia com as suas obrigações estatutárias, será publicado em nota oficial no
site da FPF até 72 (setenta e duas) horas de antecedência. As inscrições de
chapas e candidaturas individuais (para o Conselho Fiscal) deverão ocorrer até
às 18h (Brasília) do dia 13 de maio de 2022, na sede da FPF, de acordo com
o Estatuto da FPF e o Regulamento Eleitoral.
O Regulamento, formulários e
informações serão disponibilizadas no sítio
https://www.federacaopbfutebol.com.br. Todos deverão observar e fazer cumprir
o Estatuto, os Atos da Presidência, Resoluções e Notas Oficiais publicadas sobre
o processo eleitoral, sendo certo que o procedimento eleitoral será realizado de
acordo com as regras estatutárias vigentes, regulamento específico e em
consonância com os trâmites previstos no artigo 22 da Lei 9.615/1998, inclusive
com a nomeação de comissão eleitoral apartada da diretoria da entidade, em ato
próprio divulgado posteriormente a este Edital no site da FPF.
Levando em conta a relevância dos assuntos a serem tratados, esperamos e
contamos com a presença de todos os membros da Assembleia Geral Eleitoral.
João Pessoa, 18 de abril de 2022.
Michelle Ramalho
Presidente da FPF
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