A escala da arbitragem terceira rodada do Campeonato Estadual da Paraíba saiu. Mas o jogo entre Treze e CSP, não tem local definido. De acordo com a Federação Paraibana de Futebol, a partida será sábado, às 16h. No entanto a entidade ainda não sabe onde será realizada.
Como fica, o torcedor principalmente, do Treze? A reportagem do soesporte mateve contato com a diretoria da FPF e aguarda uma responsa sobre o prazo de marcação dos jogos como manda o Estatuto do Torcedor.
Veja o que manda o Estatuto do Torcedor
Art. 14. Sem prejuízo do disposto nos arts. 12 a 14 da Lei nº 8.078, de 11
de setembro de 1990, a responsabilidade pela segurança do torcedor em
evento esportivo é da entidade de prática desportiva detentora do mando
de jogo e de seus dirigentes, que deverão:
I – solicitar ao poder público competente a presença de agentes públicos
de segurança, devidamente identificados, responsáveis pela segurança
dos torcedores dentro e fora dos estádios e demais locais de realização de
eventos esportivos;
II – informar imediatamente após a decisão acerca da realização da partida,
dentre outros, aos órgãos públicos de segurança, transporte e higiene, os
dados necessários à segurança da partida, especialmente:
a) o local;
b) o horário de abertura do estádio;
c) a capacidade de público do estádio; e
d) a expectativa de público;
III – colocar à disposição do torcedor orientadores e serviço de atendimento para que aquele encaminhe suas reclamações no momento da partida, em local:
a) amplamente divulgado e de fácil acesso; e
b) situado no estádio.
Art. 20. É direito do torcedor partícipe que os ingressos para as partidas integrantes de competições profissionais sejam colocados à venda até setenta
e duas horas antes do início da partida correspondente.
§ 1º O prazo referido no caput será de quarenta e oito horas nas partidas
em que:
I – as equipes sejam definidas a partir de jogos eliminatórios; e
II – a realização não seja possível prever com antecedência de quatro dias.
§ 2º A venda deverá ser realizada por sistema que assegure a sua agilidade e
amplo acesso à informação.
§ 3º É assegurado ao torcedor partícipe o fornecimento de comprovante de
pagamento, logo após a aquisição dos ingressos.
§ 4º Não será exigida, em qualquer hipótese, a devolução do comprovante
de que trata o § 3º.
§ 5º Nas partidas que compõem as competições de âmbito nacional ou regional de primeira e segunda divisão, a venda de ingressos será realizada
em, pelo menos, cinco postos de venda localizados em distritos diferentes
da cidade.