O diretor jurídico da Federação Paraibana de Futebol, Jader Ribeiro Filho, não tem dúvida que o meia Jonatas está regularizado para atuar pelo Treze, já que, o nome do atleta consta no BID-E (Boletim Interno Diário Eletrônico) da CBF.
Segundo ele, a condição de jogo do atleta é dada pela CBF e na última sexta-feira, último dia útil antes do jogador atuar pelo Treze, o nome dele estava contando no BID-E como manda o regulamento.
Mas, o entendimento do Campinense, que luta para anular o contrato do jogador, é outra. Veja o que o Campinense divulga no seu site oficial:
A Federação Paraibana de Futebol foi comunicada no dia 15/03 pelo Campinense Clube, da decisão da desembargadora Ana Maria Ferreira Madruga, em 09/03/2012, às 11h28min determinando que o jogador Jonatas Cícero se reapresentasse ao Campinense Clube, cassando a liminar que fez assinar contrato com o Treze. O contrato foi datado de 13/03/2012, mas como a decisão é anterior e o juiz que concedeu a liminar foi citado no dia 12/03, o contrato pode ter perdido o efeito, já que o jogador também foi comunicado.
“[…] A conduta do impetrante revela seu empenho em manter incólume o contrato de trabalho com o jogador Jonatas Cícero da Silva. Por outro lado o jogador, diante da inadimplência dos salários pelo clube cessionário, não comunicou tal fato, nem voltou a treinar no CAMPINENSE. Nesse contexto, prima facie, não vislumbro a verossimilhança enxergada pela autoridade dita coatora para autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho em comento. Isto posto, concedo da liminar pretendida para suspender os efeitos da decisão proferida nos autos da RT nº 01037.2011.008.13.00-6, que determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho havido entre o impetrante e o litisconsorte.
Dê-se ciência, com urgência, à autoridade coatora, ao CAMPINENSE CLUBE e ao litisconsorte (atleta)”.
Essa foi a decisão da desembargadora em seu despacho final. A diretoria do Campinense Clube aguarda informações da FPF sobre o caso para só então se pronunciar. Na avaliação do advogado do clube, Dr. Paulo Lucena, o jogador jogou irregular, pois nada pode se sobrepor a uma decisão judicial, nem o BID da CBF. A Federação Paraibana de Futebol foi comunicada em tempo hábil, por ofício do clube e, no dia seguinte, 16/03, recebeu o comunicado as 08h23minmin da manhã.
“Comunique-se à CBF e a FPF a decisão do E.TRT.
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ MARCELO RODRIGO CARNIATO (Lei 11.419/2006)
EM 13/03/2012 11:31:48 (Hora Local) – Autenticação da Assinatura: F5338B2CE0.2E7B0A4F3A.60AAC2FE8A.EE3D7B89”
Marcelo Carniato é o juiz que concedeu e o mesmo que anulou a decisão às 11h31min, ou seja, antes mesmo do início do expediente da Federação Paraibana de Futebol, e como o contrato do atleta foi registrado no próprio dia 13/03, à tarde, após o horário que o juiz tornou sem efeito a liminar, o contrato é nulo.
E no dia 16/03/2012, às 08h23min da manhã, a Federação Paraibana de Futebol e a CBF foram comunicadas oficialmente da decisão judicial.
“..SUSPENSÃO DA DETERMINAÇÃO DE LIBERAÇÃO DE JOGADOR
De : RODRIGO CANONICO
Assunto : SUSPENSÃO DA DETERMINAÇÃO DE LIBERAÇÃO DE JOGADOR
Para : luiz gustavo <luiz.gustavo@cbf.com.br>,fpfpb@hotmail.com
Sex, 16 de Mar de 2012 08:23
Aos responsáveis pela liberação de atletas da CBF e Fed.Paraibana de Futebol,
Prezados Senhores ,
De ordem do Exmo. Dr. Marcelo Rodrigo Carniato, Juiz desta 2ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, encaminho a V. Sªs. em anexo a decisão judicial de segunda
Instância que determina a suspensão da determinação anterior, quanto à liberação do atleta.
Jonatas Cícero da Silva em relação ao contrato de trabalho que mantinha com o CAMPINENSE CLUBE.
Atenciosamente,
Rodrigo Canônico
Setor de Audiências“.