Guarani punido com multa e perda de mando - SóEsporte
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Guarani punido com multa e perda de mando

guaraniO Guarani foi punido no STJD do Futebol por ocorrências na partida contra o ASA, pela Série C do Campeonato Brasileiro. Julgado nesta quarta, dia 19 de outubro, o clube recebeu multa total de R$ 15 mil e perda de um mando de campo com portões fechados. No mesmo processo o gandula Alexandre Batista Aguiar foi suspenso por 180 dias. A decisão cabe recurso.

A partida, realizada no dia 8 de outubro, foi marcada por diversas infrações disciplinares. No campo de ocorrências da súmula consta que aos 37 minutos do segundo tempo o gandula Alexandre Batista Aguiar foi expulso após jogar ‘propositalmente’ uma bola no campo com o jogo em andamento.

O árbitro informou ainda ter sido comunicado pelo gerente de futebol do ASA que na chegada do estádio o ônibus com a equipe alagoana foi apedrejado por torcedores do Guarani .

Já após o fim da partida, torcedores do clube mandante invadiram o campo de jogo e um deles agrediu com um soco nas costas o camisa 11 do ASA, Diogo.

Osvaldo Sestário apresentou prova documental e sustentou em defesa do Guarani: “O Guarani não aprova o comportamento do gandula e ao mesmo tempo a defesa pede a aplicação da pena mínima por atuar na Série C. Pela denúncia de apedrejamento do ônibus da equipe adversária, a defesa ressaltou que o fato ocorreu fora do estádio e não há provas de que foi a torcida do Guarani que cometeu. O fato do 213, a súmula fala que houve invasão no campo de jogo e agressão contra atleta do ASA e que a polícia militar agiu, mas não passou a identificação. O Guarani fez todo o possível para prevenção e repressão. A defesa pede que se analise com o critério de que foi apenas um torcedor que invadiu e cometeu infração”.

Após a sustentação, o relator Vanderson Maçullo proferiu seu voto para “aplicar 180 dias de suspensão ao gandula e multa de R$ 3 mil ao Guarani, responsabilizado pela conduta do gandula Alexandre Batista Aguiar. Pela invasão de campo, aplico multa de R$ 12 mil e uma perda de mando de campo com portões fechados por infração ao artigo 213, absorvendo o artigo 191. A defesa citou que o problema com o ônibus ocorreu fora do estádio, mas a súmula cita que o incidente ocorreu na chegada. Condeno o Guarani com multa de R$ 7 mil no 191, inciso III pelo apedrejamento”.

O Auditor Manuel Torres acompanhou o relator na íntegra e ressaltou a gravidade na narrativa de agressão a um atleta em campo.

O Auditor Otacílio Araújo e o Presidente Sérgio Martinez divergiram do relator apenas para absolverem do fato com o ônibus da equipe adversária por entender que o episódio ocorreu fora do estádio.

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