O Guarany de Sobral é punido por unanimidade pelo STJD.
PROCESSO Nº 78/2017 – Jogo: Guarany SC (CE) X River AC (PI) –
categoria profissional, realizado em 25 de junho de 2017 – Campeonato
Brasileiro Série D – Denunciado: Guarani SC, incurso nos Arts. 213 § 1º
inciso I e Art. 191 inciso III, ambos do CBJD c/c Art. 66 do RGC/CBF.
AUDITOR RELATOR DR. JURANDIR RAMOS DE SOUSA.
Resultado: “Por unanimidade de votos, multar o Guarani E.C em R$1.000,00
(Hum mil reais) mais a perda de 02 mandos de campo com portões fechados,
por infração ao Art.213, § 1º inciso I do CBJD e absorvendo quanto ao
Art.191 inciso III do CBJD c/c Art. 66 do RGC/CBF. Determinando o prazo de 07 (sete) dias o cumprimento da obrigação pecuniária, sob pena do
Art. 223 do CBJD”.
Funcionou na defesa do Guarani F.C Dr. Osvaldo Sestário Filho
apresentou prova documental e requereu a lavratura do acórdão.
Funcionou como terceiro interessado Dr. Marcelo Eduardo Santiago
Alves de Oliveira pelo Sousa Esporte Clube.
