O Corinthians conseguiu a absolvição do atacante Paolo Guerrero, denunciado por agredir o árbitro Leandro Bizzio Marinho na partida contra o Bragantino. Expulsos na mesma partida, Ferrugem e o auxiliar técnico Sidnei de Espírito foram punidos com um jogo de suspensão. O julgamento foi realizado em sessão da Primeira Comissão Disciplinar do STJD.
Pelas oitavas de final da Copa do Brasil, o peruano Guerrero derrubou o árbitro Leandro Bizzi aos 39 minutos do segundo tempo. Apesar de reclamar com o jogador, o árbitro não narrou o ocorrido na súmula da partida.
Minutos depois, Ferrugem recebeu o vermelho direto e deixou a equipe do Corinthians com 10 atletas em campo. O camisa 2 atingiu o adversário com um carrinho.
Inconformado com a exclusão do jogador, o auxiliar técnico Sidnei de Espírito reclamou contra a decisão da arbitragem e também foi expulso. Segundo consta na súmula, Sidnei se dirigiu ao árbitro dizendo: “Só contra nós, mal intencionado, safado, filho da p*”.
Denunciados, Guerrero respondeu por agressão (artigo 254-A do CBJD), Ferrugem por jogada violenta (artigo 254 do CBJD) e o auxiliar técnico por ofender a arbitragem (artigo 243-F do CBJD).
Diante dos auditores, o advogado João Zanforlin afirmou que o atleta Guerrero sequer deveria estar denunciado.
“Esse processo, processualmente, não poderia ser julgado. Se firmar no artigo 58-B, parágrafo único, em caso de infrações graves que tenham escapado da equipe de arbitragem. Esse lance foi com quem? Com o árbitro, não escapou da atenção da arbitragem e nem houve equívoco. O árbitro estava no lugar errado, no momento errado”, sustentou Zanforlin que, logo após, defendeu Ferrugem e o auxiliar técnico.
“Com relação ao atleta Ferrugem, no relatório da arbitragem faltam elementos. O árbitro diz que teve uso de força excessiva, mas não relata a consequência. Mostramos a imagem quando fazemos a defesa para que o atleta seja julgado com justiça. Já o auxiliar não tem que ficar atrapalhando o jogo na lateral do campo, porém com essas palavras narradas o funcionário não feriu a honra subjetiva do árbitro. A defesa vem pedir a desclassificação para o artigo 258, inciso II por entender que houve desrespeito”, concluiu.
Relator do processo, o auditor Felipe Belvilacqua votou para absolver Guerrero e aplicar um jogo a Ferrugem, desclassificar o artigo do auxiliar técnico Sidnei do Espírito para desrespeito e aplicar um jogo de suspensão, ambos sem converter a punição em advertência.
Os auditores Washington Rodrigues e Douglas Blaichman acompanharam o relator na íntegra. Já o auditor Luiz Felipe Bulus divergiu apenas na punição ao auxiliar técnico para aplicar suspensão de quatro jogos e multa de R$ 2 mil por ofensa, divergência acompanhada pelo presidente da comissão, auditor Paulo Valed.

















