Jogadora do Botafogo é absolvida pelo STJD da CBF - SóEsporte
Futebol

Jogadora do Botafogo é absolvida pelo STJD da CBF

3. PROCESSO Nº 034/2017 – Jogo: Botafogo F.C (PB) X CRESSPOM (DF) – categoria amadora, realizado em 24 de maio de 2017 – Campeonato Brasileiro Futebol Feminino A2 – Denunciada: Rayanne Kelly de Souza, atleta do Botafogo Futebol Clube, incurso no Art.254, § 1º inciso II do CBJD. AUDITOR RELATOR DR. Flavio Boson Resultado: “Por unanimidade de votos, absolver Rayanne Kelly de Souza, atleta do Botafogo Futebol Clube, quanto à imputação ao Art.254, § 1º inciso II do CBJD”. Funcionou na defesa do Botafogo Futebol Clube Dr. Flavio Fonseca.

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