Jogadores do Nacional pegam gancho de quatros jogos, cada - SóEsporte
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Jogadores do Nacional pegam gancho de quatros jogos, cada

Em julgamento realizado nesta segunda-feira, pelo Tribunal de Justiça Desportiva da Paraíba, foram punidos os jogadores Lúcio e Demétrius por quatro jogos, mais multa de R$ 100, cada. Já o atleta Wiliam pegou um jogo de punição. Enquanto que o treinador Hugo Sales foi suspenso por três partidas.  Todos os púnicos pertencem ao Nacional de Patos.

O julgamento está relacionado com o tumulto envolvendo Nacional 1×2 Botafogo, dia 13 de fevereiro, pelo primeiro turno do Campeonato Paraibano de 2013. Na ocasião, o árbitro Antonio Carlos Rocha foi agredido por Alan Diones, mas a diretoria do Nacional garante que ele não faz parte do clube.

Por isso, o procurador da Segunda Comissão Disciplinar do TJD-PB, Tiago Sobral, preferiu solicitar que o processo fosse desmembrado para que o Nacional seja julgado em outra sessão a ser marcada.

Confirma o resultado oficial do TJD-PB

O Presidente da Segunda Comissão
Disciplinar do TJDF/PB, Dr. José de Arimateia
Pereira de Albuquerque, torna público, o(s)
resultado(s) do(s) julgamentos proferidos em
sessão realizada no dia 05.03.2013 na sede
de FPF, do(s) processo(s) abaixo
discriminado(S).
Processo ns 002/2013 – Súmula do Jogo: Centro Sportivo Paraibano x Cruzeiro Esporte Clube
de Itaporanga realizado no dia 17.01.2013 – Campeonato Paraibano Chevrolet de Futebol
Profissional – Edição 2013 – 1§ Divisão – Denunciado(s): Dogivaldo Curinga dos Santos, atleta
do Cruzeiro Esporte Clube de Itaporanga incurso no artigo 254, inciso II do CBJD. Auditor
Relator Dr. Alberto Jorge Souto Ferreira.
DECISÃO: Por unanimidade de votos, suspender por Ol(urna) partida o atleta Dogivaldo
Curinga dos Santos, por infração ao artigo 254, inciso II do CBJD. Considerando para
abatimento da penalidade a suspensão automática, caso já cumprido.
Processo ns 003/2013 – Súmula do Jogo: Paraíba Sport Clube x Nacional Atlético Clube de
Patos – realizado no dia 19.01.2013 – Campeonato Paraibano Chevrolet de Futebol Profissional
Edição 2013 – P Divisão – Denunciado(s): José Willians do Nascimento atleta da equipe do
Nacional Atlético Clube de Patos incurso no artigo 250 do CBJD. Auditor Relator: Dr. José Alves
Moreira Neto.
DECISÃO: Por unanimidade de votos, suspender por Ol(uma) partida o atleta José Willians do
Nascimento, por infração ao artigo 250 do CBJD. Considerando para abatimento da penalidade
a suspensão automática, caso já cumprido.
Processo na 008/2013 – Súmula do Jogo: Nacional Atlético Clube de Patos x Botafogo Futebol
Clube – realizado no dia 13.02.2013 – Campeonato Paraibano Chevrolet de Futebol Profissional
Edição 2013 – 13 Divisão – Denunciado(s): Lúcio Rodrigues da Souza e José Demétrius Soares
da Silva atletas incursos nos artigos 243-F, § 19, 258, inciso II e 258 – B todos do CBJD. Alan
Diones integrante da comissão técnica incurso nos artigos 254-A, inciso I, § 32 e 258-B todos
do CBJD e Hugo Marcos Fedulo Sales técnico incurso nos artigos 254-A, inciso II, § 39 e 258-B
todos do CBJD. Todos os denunciados pertencem á equipe do Nacional Atlético Clube de Patos.
Auditor Relator: Dr. André Wanderley Soares.
DECISÃO DO PROCESSO 008/2013: Por unanimidade de votos, suspender por 04 (quatro)
partidas mais multa no valor de R$: 100,00 (cem reais) para cada um dos atletas Lúcio
Rodrigues da Souza e José Demétrius Soares da Silva, por infração ao artigo 243-F do CBJD. Foi
excluído do julgamento o senhor Alan Diones, por ter sido alegado na defesa que o mesmo
não faz parte da Comissão Técnica do Clube, oportunamente o Senhor Procurador requereu o
Aditamento na forma prevista em Lei, para que o Processo fosse desmembrado, extraindo
cópia do mesmo e enviado à Procuradoria para Oferecer Denuncia em desfavor da Equipe do
Nacional Atlético Clube de Patos. Por maioria de votos, o Técnico do Nacional Atlético Clube de
Patos o Senhor Hugo Marcos Fedulo Sales, foi punido com suspenção de 03 (três) partidas,
tendo como voto divergente do Auditor Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra, que aplicava a pena do
Art. Art. 258 – B, com suspenção de 180 (cento e oitenta) dias.
João Pessoa, 06 ctófmarce^e 2013.
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