Juíza manda fechar academia que funcionava irregularmente em João Pessoa - SóEsporte
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Juíza manda fechar academia que funcionava irregularmente em João Pessoa

Juíza manda fechar academia que funcionava irregularmente em João Pessoa

Estabelecimento foi notificado cinco vezes por funcionar sem registro junto ao Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região.

A juíza da 3ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, Cristina Maria Costa Garcez, determinou o fechamento da SPEED ACADEMIA, localizada na Rua José Maria Tavares de Melo, número 15, bairro de Brisamar em João Pessoa. A decisão foi favorável a uma Ação Civil Pública impetrada pelo Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região (CREF10/PB) após constatar que a academia funcionava irregularmente desde o ano de 2014.

A equipe de fiscalização do CREF10/PB visitou a SPEED ACADEMIA cinco vezes: em 2 de dezembro de 2014; 29 de abril de 2015; 19 de fevereiro de 2016; 6 de abril de 2016 e 12 de dezembro de 2016 e em todas as ocasiões a autuou por infração administrativa, chegando a decretar o impedimento do funcionamento de suas atividades. No entanto, o estabelecimento continua desempenhando suas atividades sem atender a determinação de promover o seu registro profissional e de manter no seu quadro funcional um responsável técnico apto a atuar no acompanhamento das atividades físicas desenvolvidas pelos usuários que frequentam a academia.

O ano passado, o proprietário da SPEED ACADEMIA foi notificado em juízo que deveria realizar o registro no prazo de cinco dias e não cumpriu, alegando que a empresa é registrada junto ao CREF13-BA/SE e que estava aguardando a transferência para o CREF10/PB. A magistrada, por sua vez, esclarece em sua decisão que as alegações do proprietário da academia são desprovidas de qualquer conteúdo probatório e ressalta que cabe ao empresário, antes de dar início a exploração da atividade, regularizar-se junto aos órgãos competentes da localidade de abertura do estabelecimento, no caso, o CREF10/PB.

“Ademais, no caso, o réu já atua há dois anos à margem da lei, sem nenhuma preocupação em regularizar sua situação, pondo em risco a saúde das pessoas que se encontram matriculadas em sua academia, na medida em que não comprovou que sejam assistidas por profissional com formação na área”, afirmou a juíza Cristina Maria Costa Garcez.

A magistrada estabeleceu a suspensão das atividades da empresa até o devido registro perante o CREF10/PB, cominando-se multa diária para o caso de descumprimento imotivado da decisão no patamar de R$ 880. Caso a academia ignore a decisão, medidas mais gravosas podem ainda serem adotadas para que se dê efetividade à decisão liminar. Além da multa, a juíza pode determinar, com base no Novo Código de Processo Cível (NCPC) o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio da Polícia Federal para interdição do local.

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