STJD pune massagista do Treze - SóEsporte
Futebol

STJD pune massagista do Treze

Em julgamento realizado da 4a comissão disciplinar o massagista do Treze, João de Souza foi punido com quatro jogos.
Treze FC (PB) X Vila Nova FC
(GO) – categoria profissional, realizado em 20 de outubro de 2013 –
Campeonato Brasileiro – Série C – Denunciado: João Souza,
massagista do Treze FC, incurso no art. 243-F, §1º do CBJD;
Federação Paraibana de Futebol, incursa no art. 191, III do CBJD.
AUDITOR RELATOR DR. WANDERLEY GODOY JÚNIOR.
Rua da Ajuda, 35 / 15o andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20040-000
Tel.: (21) 2532.8709 / Fax: (21) 2533-4798 – e-mail stjd@cbf.com.br
RESULTADO: “Por maioria de votos, suspender por 04 (quatro)
partidas mais a aplicação da multa no valor de R$ 100,00 (cem
reais), ao massagista João Souza, do Treze FC, por infração ao art.
243-F, §1º, do CBJD, contra o voto do Relator que o suspendia por
02 (duas) partidas, por infração ao art. 258, face à desclassificação
do art. 243-F, §1º do CBJD; multar em R$ 300,00 (trezentos reais)
a Federação Paraibana de Futebol, por infração ao art. 191, III, do
CBJD, contra o voto do Dr. Lucas Asfor Rocha, que a absolvia.
Sendo determinado o prazo de 07 (sete) dias para o cumprimento
da obrigação, devendo constar, a comprovação do pagamento nos
autos, sob pena das medidas, previstas no art. 223, do CBJD”.

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