A luta do Trese pela vaga na Série C do Campeonato Brasileiro de 2012 tem mais um capítulo. Nesta sexta-feira, a Justiça Cumum atendeu recurso do clube alvinegro determinando que a CBF inclui imediatamente o Treze na Série C.
Para o conselheiro e ex-presidente do Treze, Petronio Gadelha, a diretoria vai aguardar com expectativa a posição da CBF, com a esperança da vaga ser garantida e o Treze já possa começar formar seu time para representar bem a Paraíba na competição brasileira.
A diretoria do Treze luta para anular um acordo que a CBF fez com o Rio Branco do Acre, passando despeitando a Legislação Esportiva.
No primeiro julgamento, em outubro do ano passado, o Rio Branco (AC) já havia sido excluído do Brasileiro da Série C por ter entrado na Justiça Comum para obter a liberação do seu estádio, o Arena da Floresta, sem esgotar todas as instâncias da Justiça Desportiva.
Com a punição, o time acreano caiu para o quinto lugar, o que garantiu a permanência do Araguaína, quarto colocado, na Série C deste ano. Ocorre que, segundo a CBF, o time acreano retirou a ação na Justiça Comum, e a entidade decidiu manter os pontos conquistados na primeira fase, retirando apenas os obtidos na segunda fase.
O Rio Branco foi punido no STJD com a pena de eliminação da competição depois de ter ingressado, ao lado do Estado do Acre, na Justiça comum antes de esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva, com o objetivo de obter uma cautelar autorizando a realização de jogos com público na Arena da Floresta, até então vetados por conta de recomendação do Ministério Público do Acre à CBF. Em seguida, após a exclusão, uma liminar da Justiça do Acre e do Rio de Janeiro determinou a reintegração do Rio Branco à Série C.
De acordo com o site www.paraibaonline.com.br
A juíza Ritaura Rodrigues Santana, da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, deferiu nesta sexta-feira (18) uma ação cautelar que tinha o Treze Futebol Clube como autor e que determina a inserção do Galo na Série C do Campeonato Brasileiro 2012 no lugar do Rio Branco-AC.
Após o insucesso na última instância da esfera judicial desportiva, o Treze resolveu acionar a Justiça Comum para questionar um acordo costurado no final de 2011 entre Superior Tribunal de Justiça Desportiva – STJD, Confederação Brasileira de Futebol – CBF e Rio Branco Football Club, documento esse que garantiu a presença do time acreano na “Terceirona” desse ano.
Com o deferimento da liminar, a CBF foi provocada a incluir o alvinegro de Campina Grande na competição, correndo o risco de pagar uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Leia a íntegra do documento:
Poder Judiciário do Estado da Paraíba
Comarca de Campina Grande
1ª Vara Cível
Processo No: 001.2012.011.204-8
Promovente: Treze Futebol Clube
Promovidos: Confederação Brasileira de Futebol e OUTROS
Natureza: Liminar inaudita altera pars
Vistos etc.
TREZE FUTEBOL CLUBE, pessoa jurídica de direito privado, entidade desportiva sem fins lucrativos, com sede na Rua Teixeira de Freitas, s/n, São José, nesta cidade, propôs a presente Ação Cautelar preparatória de Ação Principal de Obrigação de Fazer c/c Ação Declaratória e Anulatória em face de CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL e como litisconsorte RIO BRANCO FOOTBAL CLUB, igualmente qualificados, requerendo a concessão da medida cautelar inaudita altera pars, com a finalidade precípua de suspender a eficácia do acordo celebrado entre CBF, o Rio Branco e o STJD, incluindo-se por conseguinte, no CAMPEONATO BRASILEIRO DE FUTEBOL SÉRIE C – 2012, com arbitramento de multa diária, em caso de descumprimento.
Em apertada síntese o relato: PASSO A DECIDIR.
O procedimento acautelatório tem como finalidade assegurar ao requerente, a tutela jurisdicional perseguida, sendo que, o seu sucesso depende da propositura da ação principal, ante o seu caráter acessório.