Justiça Federal derruba a ação movida pelo Esporte Clube Vitória - SóEsporte
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Justiça Federal derruba a ação movida pelo Esporte Clube Vitória

A Justiça Federal derrubou a ação movida pelo Esporte Clube Vitória que tentava livrar o Estádio Manoel Barradas, o Barradão, da penhora imposta em uma execução fiscal da União. Em setembro, o Banco Central havia notificado o clube sobre a rescisão do acordo de parcelamento de uma dívida de inadimplência junto ao Banco Daycoval.

O BNews obteve acesso à decisão judicial assinada pelo juiz federal Iran Esmeraldo Leite, da 24ª Vara de Execução Fiscal da Bahia, no último dia 11 de novembro. Na sentença, ainda é apontado que o Leão da Barra falhou ao não apresentar documentos básicos que sustentariam o pedido.

O Vitória queria retirar a indisponibilidade do Barradão, alegando ser o legítimo proprietário do imóvel. Em fevereiro deste ano, o clube reconheceu uma dívida de quase R$ 13 milhões e se comprometeu a repassar ao Daycoval os valores recebidos da patrocinadora. O acordo previa que o Barradão serviria como garantia em caso de inadimplência.

Após entrar com uma ação para retirar o Barradão da ‘berlinda’, o clube não entregou nenhum dos documentos obrigatórios — como a prova da própria penhora, a decisão que determinou a constrição do bem (dimensão do imóvel), o título da dívida em execução e a comprovação formal de propriedade —, mesmo após ser intimado pela Justiça.

Sem essas informações, o magistrado afirmou que não há como o processo continuar. Na sentença, o juiz federal Iran Esmeraldo Leite afirmou que a inércia do clube inviabiliza a análise da demanda e configura ausência de interesse processual, o que levou à extinção do processo sem julgamento do mérito.

Questionado pelo BNews, o Vitória afirmou que não vai se posicionar sobre o caso. Vale lembrar que, em agosto deste ano, o clube reconheceu que os débitos ligados ao Leão da Barra estão todos inseridos no Regime Centralizado de Execuções — que permite que todas as execuções sejam pagas em um prazo de seis anos, prorrogável por mais quatro anos.

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