Justiça penhora parte da área do Renatão para pagar dívida tributária do Campinense Clube
Em uma decisão que impacta diretamente a gestão do Campinense Clube, o juízo da vara da fazenda pública de Campina Grande determinou a penhora de uma parte da área do estádio Renatão. O cumprimento do mandado ocorreu ontem, 28 de abril, resultando na penhora de 158,27 metros quadrados do imóvel.
A medida foi tomada em razão de uma ação de cobrança relacionada a débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) que o clube deve à Prefeitura Municipal de Campina Grande. A dívida tributária acumulada pelo Campinense gerou preocupação entre torcedores e sócios, que temem pelo futuro da instituição.
A penhora dos bens é um reflexo da situação financeira delicada enfrentada pelo clube, que já luta contra outros problemas administrativos e estruturais. A decisão judicial visa garantir o cumprimento das obrigações fiscais e pode ser um sinal de alerta para a diretoria em relação à necessidade de reestruturação financeira e gestão mais eficaz.
Diretoria do Campinense solicita judicialmente da suspensão da execução fiscal pelo prazo de 90 dias
O Campinense Clube vem a público esclarecer fatos relativos à execução fiscal em trâmite perante a 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, processo nº 0842439-
59.2024.8.15.0001, movido pelo Município de Campina Grande, que culminou recentemente com a lavratura de um termo de penhora sobre fração do imóvel onde se localiza o Estádio Renatão.
Importa registrar que, antes da realização de qualquer ato de constrição patrimonial, foi protocolado requerimento junto à Prefeitura Municipal de Campina Grande (Protocolo n.º19.778/2025), pleiteando o reconhecimento da imunidade tributária da entidade, nos
termos da legislação municipal, por ser o Campinense Clube instituição sem fins lucrativos e reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal nº 382/1953.
Diante desse pedido, a defesa do clube solicitou judicialmente a suspensão da execução fiscal pelo prazo de 90 dias, a fim de aguardar a decisão administrativa sobre o pedido de imunidade. O juízo competente, em 14/04/2025, determinou a intimação da Fazenda Pública Municipal para se manifestar acerca do assunto.
Apesar disso, o oficial de justiça encarregado do cumprimento do mandado procedeu à
penhora de uma fração de 150,00m² do terreno do estádio, medida que, além de juridicamente desnecessária no atual contexto do processo, gerou repercussão negativa e exploração política indevida.
O Campinense Clube lamenta ainda informar que chegou ao conhecimento de sua Assessoria Jurídica que um sócio patrimonial, sem qualquer autorização da Diretoria Executiva, teria mantido contato direto com o Oficial de Justiça responsável pelo caso, indicando quais bens do clube seriam passíveis à penhora, conduta esta gravemente irregular e totalmente incompatível com os deveres de um associado. Há inclusive um áudio em poder do clube, no qual o próprio Oficial confirma tal abordagem.
Tal fato será apurado com o máximo rigor, tanto nos autos do processo judicial, como na esfera administrativa interna do clube. Se necessário, o caso será encaminhado à autoridade policial, para apuração de eventual ilícito penal, tendo em vista que nenhum sócio possui poderes para representar ou tratar de assuntos jurídicos em nome do
Campinense Clube sem delegação expressa da Diretoria.
O Campinense Clube reafirma que está adotando todas as providências legais cabíveis para a revogação e baixa da referida penhora, com o firme propósito de resguardar seu
patrimônio, seu nome e sua história, diante de um cenário que — além de estar sub judice — não representa risco real de perda patrimonial, considerando a iminente possibilidade de reconhecimento administrativo da imunidade tributária pleiteada.
A diretoria afirma “Reiteramos nosso compromisso com a legalidade, a transparência e o zelo pela Instituição e sua torcida”.
