A Terceira Comissão Disciplinar puniu o atacante Kleber e o volante Edson pelas infrações na partida entre Coritiba e Bahia, pela Série A do Campeonato Brasileiro. Ao todo, Kleber foi punido com 15 partidas de suspensão, sendo seis por agressão e nove por cusparada, enquanto Edson recebeu seis partidas por revidar a cusparada. No mesmo processo, o Coritiba foi multado em R$ 2 mil por atraso, o Bahia absolvido na denúncia de atraso e o massagista Sérgio dos Santos Salles absolvido na denúncia por desrespeito. A decisão cabe recurso e deve chegar ao Pleno, última instância.

Presente no julgamento, Kleber Gladiador prestou depoimento e falou sobre os fatos narrados na denúncia.

“Pra mim, particularmente, foi uma semana muito difícil. Estava brigando pela guarda da minha filha e infelizmente o que aconteceu acabou interferindo nas minhas reações e até no meu comportamento técnico e tático. Talvez seria mais fácil pedir para não ter jogado esse jogo, mas pela importância da partida para o Coritiba e pela minha importância no clube acabei optando por jogar. Após a primeira falta os jogadores do Bahia começaram a provocar e acabei , em alguns momentos, perdendo a cabeça”, explicou o jogador, que confirmou ter cuspido no adversário, mas negou ter agredido com cotovelada e soco os adversários Zé Rafael e Edson.

O atacante afirmou ainda estar arrependido das condutas e que foi punido financeiramente pelo Coritiba.

Em defesa do Kleber, o advogado Itamar Cortes iniciou ressaltando que o histórico do atleta mudou e que a última expulsão ocorreu a dois anos atrás. “O jogador já foi punido com a queda da equipe na classificação, duas partidas de fora e com dois empates, a suspensão preventiva que já cumpriu 3 jogos (automática e mais duas suspensões).  No primeiro lance é muito rápido faz o giro para proteger. O fato não fugiu da visão do árbitro e o árbitro marcou falta e sancionou corretamente.Com relação ao lance dentro da área, parece mais um tapa fruto de toda provocação durante o jogo”.

Pelo Bahia, Paulo Rubens afirmou que não houve revide por parte do atleta Edson. “As imagens mostram a tentativa. O atleta Edson após levar a cusparada leva a mão ao rosto e cai no chão. Na hipótese de se entender que houve infração, que se aplique a forma tentada e não pelo revide”, sustentou.

Relator do processo, o Auditor Otacílio Araújo justificou e proferiu seu voto. “O árbitro não coloca o que o massagista fez, absolvo. Ao Kleber no artigo 254-A referente à cotovelada no início do jogo estou absolvendo. O árbitro viu e valorou que foi falta de jogo. Com relação ao soco ou tapa pelas costas do Edson isso é covardia, agressão e não ato de hostilidade. Foi fora da bola e por trás. Tentou acertar o rosto do Edson. Não tem como desclassificar. Ele agrediu. Se o Kleber alegou problema de família e tinha audiência como não cometeu essas agressões no jogo contra o Botafogo dois dias após a audiência? Aplico seis partidas pela segunda infração no artigo 254-A. Com relação à cusparada, um cuspiu no outro. Isso é pior que um soco na cara.  Pela cusparada estou aplicando 9 jogos para cada, Kleber e Edson. O Coritiba nos 2 minutos de atraso multo em R$ 2 mil e absolvo o Bahia.

O Auditor Jurandir Ramos votou para aplicar seis jogos a Kleber pela cusparada, quatro jogos pela cotovelada. Com relação ao soco desclassificou a conduta para ato desleal e aplicou uma partida. Ao Edson aplicou seis partidas pela cusparada, um jogo ao massagista do Bahia, multa de R$ 3 mil ao Coritiba pelo atraso e absolveu o Bahia.

Terceiro a votar, o Auditor Manoel Torres aplicou seis jogos a Kleber pela cusparada, quatro jogos pelo soco e absolveu pela denúncia de cotovelada. Ao atleta Edson aplicou seis jogos, absolveu o Bahia, multou o Coritiba em R$ 3 mil e uma partida ao massagista do Bahia.

O Auditor Vanderson Maçullo justificou cada infração e acompanhou na íntegra a dosimetria apresentada pelo relator do processo.

Ultimo a votar o Presidente Sérgio Martinez lamentou as punições aplicadas ao atleta Kleber. “Pena terrível para um atleta profissional e isso vai ter repercussão na carreira dele, mas não tenho outra forma”. Sergio acompanhou as penas aplicadas pelo relator ao atleta do Coritiba e as absolvições do massagista e do Bahia, divergindo apenas para aplicar seis partidas de suspensão a Edson e multa de R$ 3 mil ao Coritiba.

Somados os votos, o atleta Kleber recebeu suspensão total de 15 partidas, Edson punição de seis jogos, Coritiba multado em R$ 2 mil, Bahia e o massagista Sérgio dos Santos Salles absolvidos. A decisão cabe recurso com pedido de efeitos suspensivo aos atletas até que o processo seja julgado em última instância no Pleno do STJD.