Leandrinho é advertido pelo STJD - SóEsporte
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Leandrinho é advertido pelo STJD

O atacante Leandrinho, do Treze, é advertido pelo STJD da CBF devido expulsão contra Asa pela Série C do Campeonato Brasileiro da Série C.

Fizeram parte da sessão de julgamento do dia 02 de setembro de 2014,
os seguintes

Auditores: Wagner Madruga do Nascimento—

Presidente—Ausente————-
Jonas Lopes de Carvalho Neto——-Presidiu————————-
Nicolao Constantino Filho——————————————–
Jurandir Ramos de Sousa———————————————
Manuel Marcio Bezerra Torres ————-Ausente——————
Alexandre Magno de Almeida Guerra Marques———————–
Caio Medauar de Souza—————-Procurador————

PROCESSO Nº98/2014 11.PROCESSO Nº98/2014 PROCESSO Nº98/2014 – Jogo: AS Arapiraquense (AL) x Treze F.C. (PB) – categoria profissional, realizado em 17 de agosto de 2014 – Campeonato Brasileiro – Série C. Denunciado: Leandro Gonçalves Costa, atleta do Treze F.C., incurso no Art. 254-A§1º inciso I do CBJD. AUDITOR RELATOR: DR.ALEXANDRE MAGNO DE ALMEIDA GUERRA MARQUES. GUERRA MARQUES.

RESULTADO: RESULTADO:“Por maioria de votos, aplicar a pena de advertência ao atleta Leandro Gonçalves Costa, do Treze F.C., por infração ao Art. 250§2º do CBJD, face a desclassificação do Art. 254-A§1º inciso I do CBJD, contra o voto do Auditor Dr. Jurandir Ramos de Sousa que o suspendia por 01 partida, desclassificando a infração para o Art. 250 do CBJD.”

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