Liberação de bebidas nos estádios é contestada pelo MPPB
Por Cassiana Ferreira
A Assembleia Legislativa realiza uma solenidade, hoje, em seu salão nobre para promulgar uma lei que é inconstitucional. A proposta, que entra em vigor logo após a publicação, permite o comércio de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol da Paraíba, prática proibida desde 2008 pelo Estatuto do Torcedor, que é uma lei federal.
O Art. 13 do Estatuto declara que um dos critérios para acesso aos estádios é exatamente o “não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência”. A propositura já tinha sido alvo de polêmica desde dezembro do ano passado, quando foi apresentada pelo deputado Edmilson Soares.
Ao tomar conhecimento, o presidente da Comissão Nacional de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios, procurador Valberto Lira, enviou uma recomendação alertando sobre a inconstitucionalidade da lei ao presidente da ALPB, deputado Adriano Galdino. O documento solicitava ainda que a informação fosse distribuída a todos os parlamentares para “não que cometessem um erro tão primário”, completou Lira.
Ainda segundo Valberto Lira, o Ministério Público foi surpreendido pelo anúncio da promulgação da lei que libera a venda de bebidas nos estádios paraibanos. Ele afirma que também chegou a alertar o próprio Governo do Estado sobre o tema, uma vez que o Poder Executivo não teria competência para sancionar a proposta.
“Vamos só esperar que a lei seja publicada para apresentar uma representação junto à Procuradoria da República para que ajuíze uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. O Poder Legislativo não pode legislar sobre um tema tratado e proibido pelo Estatuto do Torcedor”, esclareceu Valberto Lira.
O Estatuto do Torcedor corresponde à Lei federal 10.671/2003 que normatiza as atividades desportivas e ainda regulamenta questões como a realização das partidas, segurança nos estádios, acessibilidade, entre outras.
O autor da lei, deputado estadual Edmilson Soares justifica que a liberação da venda de bebidas nos estádios geraria “mais emprego e renda, em um momento de alegria, lazer e entretenimento”.
Depois que for publicada, a nova lei também prevê que a Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer (Sejel-PB), fique responsável por definir os locais para venda e consumo das bebidas. Além disso, só poderão comprar bebidas alcoólicas os maiores de 18 anos, que apresentem documento de identidade e até o limite de duas unidades por vez. O cadastro dos comerciantes e autorização dos comerciantes também ficará a cargo da Sejel-PB.

















