O Ministério do Esporte do Governo Federal publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18 de maio de 2.023) a portaria nº 20, que estabelece os requisitos mínimos obrigatórios de condições sanitárias e segurança nos estádios brasileiros.
Os parâmetros devem constar nos laudos técnicos utilizados para que as arenas recebam competições esportivas. As modificações nas normas trazidas na Portaria serão exigidas somente para as competições iniciadas daqui a 60 dias. No futebol paulista profissional, a portaria somente irá valer a partir de 2.024.
Principais novidades
• Desde 2015 os requisitos mínimos obrigatórios para os laudos dos estádios brasileiros não era atualizada
• Os estádios serão classificados da seguinte maneira:
– Grande porte, com capacidade superior a 10mil pessoas
– Médio porte, com capacidade entre 3.001 e 10mil torcedores
– Pequeno porte, com capacidade de até 3mil pessoas
• Com as novas normas, a manutenção e operação das arenas utilizadas em competições esportivas estão condicionadas aos seguintes laudos:
– segurança
– prevenção e combate à incêndio e pânico
– engenharia
– acessibilidade e conforto;
– condições sanitárias e de higiene
• Além disso, pode ser exigida a apresentação de laudo de estabilidade estrutural, que deve ser renovado a cada cinco anos, independente do tamanho do estádio
• Neste caso, estão incluídas as arenas construídas a pelo menos dez anos; estádios com especificidades de tamanho, complexidade ou histórico, estádios com capacidade igual ou superior a 40 mil lugares; aqueles que passaram por mudanças estruturais ou adaptações; e quando o laudo de vistoria de engenharia indicar
• Com a atualização da portaria também está previsto um sistema informatizado por meio de aplicativo móvel destinado a tornar mais ágil e eficiente a produção e registro de informações, formulários, resultado de vistorias e conclusões finais de laudos.
• Será obrigatória a disponibilização a todo torcedor informações sobre os direitos dele, além de informações detalhadas sobre aquisição de ingressos, mapa de assentos, portões de entrada, rota de fuga, alimentação, instalações, transporte, estacionamento, condução de idosos, crianças e pessoas com dificuldade de locomoção aos estádios
• No aplicativo, será disponibilizado uma funcionalidade para registro livre e desembaraço de denúncias, reclamações e indicações de desconformidade verificadas no estádio, com possibilidade de registro em tempo real
• Mais detalhes sobre os requisitos mínimos pode ser acessados neste link: https://www.gov.br/esporte/pt-br/acoes-e-programas/outros/requisitos-minimos-obrigatorios-para-estadios/requisitos-minimos-obrigatorios-para-estadios


















