MP proíbe ambulância do Samu e Bombeiros nos estádios de futebol - SóEsporte
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MP proíbe ambulância do Samu e Bombeiros nos estádios de futebol

O promotor Valberto Cosme de Lira, procurador de Justiça e coordenador da Comissão Permanente de Prevenção E Combateà Violência nos Estádios recomenda ao Presidente do Sindicato dos Árbitros do Estado da Paraíba, para que leve ao conhecimento dos árbitros designados para os jogos nos locais mencionados, não deverão, pena de responsabilidade, autorizar o início das partidas sem ambulâncias e os profissionais de saúde.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA

COMISSÃO PERMANENTE DE PREVENÇÃO E

COMBATE À VIOLÊNCIA NOS ESTÁDIOS

RECOMENDAÇÃO No 008/2014

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO

DA PARAÍBA, POR INTERMÉDIO DO PROCURADOR DE JUSTIÇA

COORDENADOR DA COMISSÃO PERMANENTE DE PREVENÇÃO E

COMBATE À VIOLÊNCIA NO ESTADIOS, sob conduto do art. 10, XII, da

Lei 8.625/93, de 12 de fevereiro de 1993, e

CONSIDERANDO que, nos termos dos

artigos 127 e 129, II e III, da Constituição Federal, incumbe ao Ministério Público o

zelo pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública

aos direitos assegurados na Constituição e a defesa da ordem jurídica, do regime

democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;

incisos II e III, da LEI FEDERAL No

(ESTATUTO DE DEFESA DO TORCEDOR), determinando ser de

responsabilidade da Entidade responsável pela organização do evento;

CONSIDERANDO o que dispõe o art.16,

10.671, DE 15 DE MAIO DE 2003,

CONSIDERANDO que a responsabilidade

pela disponibilização de ambulâncias, médicos e enfermeiros nas partidas que

se realizem nas dependências dos Estádios, onde se realizarem partidas oficiais

do Campeonato Paraibano de Futebol de 2014, da Segunda Divisão, é da

FEDERAÇÃO PARAIBANA DE FUTEBOL (artigo 16, incisos III e IV da Lei 10.671/

CONSIDERANDO que tem sido constante

nas partidas que se realizam nos Estádios nesta Capital e em outras cidades,

ambulância do SAMU,do RESGATE do Corpo de Bombeiros Militar e de Hospitais

Públicos;

CONSIDERANDO que ambulância do

conhecido RESGATE do Corpo de Bombeiros Militar não atenderem às normas do

Estatuto do Torcedor;

CONSIDERANDO que ambulâncias do

Poder Público ( do Corpo de Bombeiros, do SAMU, de Hospitais Públicos de

qualquer esfera), em Estádios caracteriza desvio de finalidade e, portanto,

sendo os responsáveis pelas mesmas passivos de a eles serem atribuídos

atos de improbidade administrativa;

CONSIDERANDO, enfim, todas as razões

supra elencadas, posiciona-se o Ministério Público, por seu órgão de execução,

arrimado nas disposições contidas na Lei n° 8.625/93, artigo 27, inciso IV, no

sentido de

RECOMENDAR

AOS RESPONSÁVEIS PELO

SAMU, PELO RESGATE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

E DOS HOSPITAIS PÚBLICOS SE ABSTENHAM DE ENVIAR

AMBULÂNCIAS PARA PARTIDAS DE FUTEBOL QUE SE

REALIZEM EM QUALQUER ESTÁDIO ONDE SE REALIZEM

PARTIDAS DO CAMPEONATO PARAIBANO DE FUTEBOL DE 2014,

DA SEGUNDA DIVISÃO.

DETERMINO a remessa de cópias da

presente Recomendação:

1) ao Exmos(as). Srs(as).

Secretários(as)Municipais de Saúde, de João Pessoa, Campina

Grande, Teixeira e Patos,para conhecimento e cumprimento;

da Saúde, para conhecimento e cumprimento;

Municípios, para conhecimento e cumprimento;

RESGATE do Corpo de Bombeiros Militar, para conhecimento e

cumprimento;

Árbitros do Estado da Paraíba, para que leve ao conhecimento dos

árbitros designados para os jogos nos locais mencionados, não

deverão, pena de responsabilidade, autorizar o início das partidas

sem ambulâncias e os profissionais de saúde, mencionados no

2) ao Exmo. Sr. Secretário de Estado

3) a Coordenação do SAMU, nos

4) ao Ilmo. Sr. Comandante do

5) ao Presidente do Sindicato dos

dispositivo legal citado, NÃO SENDO A AMBULÂNCIA DO CORPO

DE BOMBEIROS A QUE CUMPRE AS NORMAS DO ESTATUTO DO

TORCEDOR;

na pasta respectiva desta Promotoria de Justiça.

6) Arquive-se a presente Recomendação

João Pessoa, 21 de outubro de 2014.

VALBERTO COSME DE LIRA

Procurador de Justiça

Coordenador da Comissão

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