A Primeira Comissão Disciplinar do STJD do Futebol julgará na próxima segunda, dia 10 de julho, as expulsões e demais ocorrências na partida entre Ponte Preta e Palmeiras. Do lado da Ponte o clube e os atletas Rodrigo e paraibano Renato Cajá podem ser punidos e o clube Palmeiras e o atleta Tchê Tchê também serão julgados. A sessão está agendada para às 13h.
As equipes se enfrentaram no dia 25 de junho, pela 10ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série A. Na súmula o árbitro Wagner Reway narrou o motivo das expulsões nos minutos finais da partida.
O zagueiro Rodrigo foi o primeiro a receber o vermelho direto por, segundo a súmula, “se dirigir a mim com as seguintes palavras: “vai tomar no c*”. Após a expulsão dirigiu-se até a mim segurou em meu braço e disse “você está mal intencionado mesmo”. Ao sair de campo direcionando-se ao seu vestiário deu uma trombada no árbitro assistente adicional nº 02 Sr. Rafael Odílio Ramos dos Santos”, escreveu o árbitro.
Nos acréscimos, Renato Cajá e Tchê Tchê também receberam o cartão vermelho direto. O árbitro informou que o meia da Ponte deu um tapa no rosto do adversário e que o volante do Palmeiras revidou.
Já no campo de observações, Reway informou o atraso de um minuto na entrada da equipe do Palmeiras para o início da partida e o arremesso de um copo com água vindo da torcida mandante no campo de jogo aos 49 minutos do segundo tempo.
Artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva:
Denunciado por dupla infração Rodrigo responderá por desrespeitar e agredir a arbitragem, artigos 258 e 254-A do CBJD. A primeira infração prevê suspensão de um a seis jogos, enquanto a segunda possui como pena a suspensão mínima de 180 dias.
Renato Cajá e Tchê Tchê foram denunciados no artigo 250 do CBJD por ato desleal ou hostil na partida e correm risco de suspensão por uma a três partidas.
Responsável pelo atraso de um minuto no início do jogo, previsto no artigo 206 do CBJD, o Palmeiras pode ser multado em até R$ 1 mil, enquanto a Ponte pode receber multa entre R$ 100 e R$ 100 mil por não prevenir e reprimir o arremesso de objeto no campo de jogo (artigo 213, inciso III do CBJD).
