Pendenga entre Treze e ex-presidente pode ter decisão final - SóEsporte
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Pendenga entre Treze e ex-presidente pode ter decisão final

O ex-presidente do Treze, Eduardo Medeiros cobra uma dívida ao clube de quase R$ 400 mil. O assunto está na Justiça o que provocou bloqueios de vários recursos do Treze, especialmente, as cotas da timemania junto a Caixa Econômica. Mas, este caso pode ser resolvidos nos próximos dias, conforme informações passadas pelo repórter Bob Esponja. A equipe do www.soesporte.com.br manteve contato com Eduardo Medeiros, mas ele garantiu não ter interesse de falar sobre o futebol, especialmente, este caso do Treze. A Rádio Soesporte acompanhou tudo com a Rádio Cidade Esperança e agora veja a parte da decisão da Justiça…

Processo n.º 0802215-94.2015.8.15.0001 – Ação de Execução de Título Executivo
Extrajudicial
8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande-PB
Exequente: Eduardo Sérgio Sousa Medeiros
Executado: Treze Futebol Clube
Alegações:
• Alega o Exequente, que em 27/04/2015, firmou com o Executado um novo
instrumento particular de acordo, obrigação de fazer, tendo como objeto o
reconhecimento e posterior transferência ou adimplemento integral, pelo Executado,
de empréstimo pessoal realizado no mês de fevereiro do ano de 2013, feito em seu
favor, em nome do Exequente;
• Aduz o Executado que tal empréstimo pessoal só se materializou, após a ciência e
autorização pelas Instâncias Superiores do Executado, Conselho Diretor e Conselho
Deliberativo, respectivamente, valor que foi utilizado, exclusivamente, para o
pagamento de salários atrasados, ficando, ainda, ajustado que o valor total do
empréstimo deveria ser pago pelo Executado, à época, em até 10 (dez) meses, a partir
do pagamento da primeira parcela. Logo, negócio jurídico transparente e de
conhecimento público;
• A efetivação do empréstimo pessoal, realizou-se perante a Instituição Financeira
Unicred, um crédito pessoal consignado de nº 53792/0, no valor total de R$ 83.389,39
(oitenta e três mil trezentos e oitenta e nove reais e trinta e nove centavos), em 60
(sessenta) parcelas: a primeira para o dia 08/03/2013 e a última 08/02/2018, com débito
mensal em conta corrente do Exequente no valor, aproximado, de R$ 2.215,00 (dois mil
duzentos e quinze reais);
• Não cumprida as cláusulas anteriormente ajustadas, inobstante as diversas solicitações
de pagamento, é que se firmou novo negócio jurídico, obrigação de fazer, para que até
o final de maio do ano de 2015, o Executado realizasse a transferência da titularidade
do empréstimo do nome do Exequente, para o do Executado, e/ou de terceiros, bem
como, não sendo possível a transferência do débito, o pagamento integral do valor
restante a ser pago do empréstimo, atualmente em R$ 73.260,00 (setenta e três mil
duzentos e sessenta reais) sem prejuízo do pagamento das parcelas em atraso;
• Em setembro de 2015 o Exequente e o Executado firmaram acordo judicial, que
foi homologado por sentença em 15 de dezembro 2015, onde o Executado (Treze
F.C) se comprometeu a transferir o empréstimo para o seu nome, bem como se
comprometeu a pagar as parcelas atrasadas, assim como assumiu a
responsabilidade de pagar o débito de R$ 40.000,00 reais ao Exequente, ficando
estipulado multa de 100% sobre o débito, 20% de honorários advocatícios sobre
o valor principal e a multa;
• O Executado não cumpriu com o acordo, razão pela qual o Exequente, em 12 de
fevereiro de 2016, entrou com o pedido de execução de sentença, apresentando
o valor de R$ 272.550,96 (duzentos e setenta e dois mil, quinhentos e cinquenta reais
e noventa e seis centavos);
• Em 31 de março de 2016 o Exequente apresentou planilha atualizada do débito,
no valor de R$ R$ 326.960,81 (trezentos e vinte e seis mil novecentos e sessenta reais
e oitenta e um centavos). Requereu nesta mesma petição a penhora de rendas, de
patrocinadores e das vendas da loja;
• Em resumo, foram feitas inúmeras penhoras dos valores do gol de placa, valores
estes repassados pela Energisa, que patrocinava o Treze, penhora de valores da
liga do Nordeste, penhora de valores da cota de participação na copa do Brasil,
além de penhoras em algumas rendas.
• Apresentado, pois, os demonstrativos dos recolhimentos da Energisa, realizados
antes e depois de 25.08.2017, bem como da CBF e Liga do Nordeste, todos
integralmente penhorados, a soma destes valores é de R$ 341.779,31. O crédito
do Exequente até novembro de 2018, conforme atualização anexa, atinge o
montante de R$ 378.817,33, tendo este levantado o valor de R$ 36.033,50
referente a renda de um jogo.
Em 19 de junho de 2019, o Juiz assim decidiu:
“Pela quantidade de bloqueios realizados neste feito, infere-se que o exequente já se
encontra seguro quanto ao valor do crédito que ora executa.
Assim, e em sendo o caso de medida reversível, determino o envio de ofício à CEF para
que suspenda os bloqueios sobre as receitas do TIMEMANIA.
Após, venham-me os autos conclusos para saneamento do feito, com consequente
liquidação do débito.
Cumpra-se.”

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