Pio e Fabinho Cambalhota serão julgados pelo STJD - SóEsporte
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Pio e Fabinho Cambalhota serão julgados pelo STJD

PIOO volante Pio, do Botafogo e o atacante Fabinho Cambalhota, do Treze serão julgados pela Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol. O  julgamento que será
realizada na sexta-feira, dia 21 de fevereiro de 2014, às 13h30 horas, no Plenário do STJD. Pio foi expulso contra o Guarany de Sobral e Fabinho tomou cartão vermelho quando atuava pelo Potiguar de Mossoró, no jogo contra o Treze.

 

4ª COMISSÃO DISCIPLINAR DO S.T.J.D.

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

O Auditor Presidente da Quarta Comissão Disciplinar do
Superior Tribunal de Justiça Desportiva (CBF), Dr. Paulo Bracks, de
acordo com o disposto no Art. 47 do CBJD, faz saber aos que este
EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que as pessoas físicas ou
jurídicas cujos processos seguem relacionados ficam CITADAS da
denúncia que lhes foi oferecida pela Ilustrada Procuradoria, e
INTIMADAS para a sessão de instrução e julgamento que será
realizada na sexta-feira, dia 21 de fevereiro de 2014, às 13:30
horas, no Plenário do STJD, sito na Rua da Ajuda, 35- 15º andar- Rio
de Janeiro- RJ.

1. PROCESSO Nº 006/2014 – Jogo: Guarany S.C. (CE) X Botafogo
F.C. (PB) – categoria profissional, realizado em 23 de janeiro de
2014 – Copa do Nordeste-2014 – Denunciados: Francisco Hercules
de Araújo, atleta do Botafogo F.C., incurso no Art. 243-F§1º do
CBJD; Odilon Lisboa Mendes, gandula, incurso no Art. 258 do
CBJD; Guarany SC (CE), entidade de prática desportiva, incursa
no art. 191, III, do CBJD; Federação Cearense de Futebol, incursa
Rua da Ajuda, 35 / 15o
andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20040-000
Tel.: (21) 2532.8709 / Fax: (21) 2533-4798 – e-mail stjd@cbf.com.br
no art. 191, III, do CBJD. AUDITOR RELATOR DR. EDUARDO
MARTINS.

2. PROCESSO Nº 012/2014 – Jogo: Vila Nova FC (GO) X SAMPAIO
CORREA FC (MA) – categoria profissional, realizado em 02 de
novembro de 2013 – Campeonato Brasileiro – Série C – Denunciado:
Carlos Robston Ludgero Junior, atleta da equipe do Vila Nova FC,
incurso no art. 06, itens 1, 2, 3 do Regulamento de Controle de
Doping da Fifa. AUDITOR RELATOR DR. EDUARDO MARTINS.

3. PROCESSO Nº 013/2014 – Jogo: Vitória da Conquista (BA) X EC
Bahia (BA) – categoria profissional, realizado em 29 de janeiro de 2014
– Copa do Nordeste/2014 – Denunciados: Railan dos Santos Reis,
atleta do EC Bahia, incurso no art. 250 do CBJD. AUDITOR
RELATOR DR. LUCAS ASFOR ROCHA.

4. PROCESSO Nº 014/2014 – Jogo: Santa Cruz FC (PE) X EC Bahia
(BA) – categoria profissional, realizado em 02 de fevereiro de 2014 –
Copa do Nordeste-2014 – Denunciado: Leandro Fahel Matos, atleta
do EC Bahia, incurso nos arts. 254, caput e 258, §2º, II, do CBJD.
AUDITOR RELATOR DR. WANDERLEY GODOY JÚNIOR.

5. PROCESSO Nº 015/2014 – Jogo: Sport Club do Recife (PE) X EC
Bahia (BA), categoria profissional, realizado em 05 de fevereiro de
2014 – Copa do Brasil 2014 – Feminino – Denunciados: Isabela Maria
Costa Barreto, atleta do Sport CR, incursa no Art. 254, §1º, I e II do
CBJD; Thais Regina da Silva, atleta do Sport CR, incursa no art. 250,
CBJD; André Luiz Pereira de Aragão, técnico do EC Bahia, incurso no
art. 243-F, §1º, CBJD. AUDITOR RELATOR DR. LUCAS ASFOR
ROCHA.

6. PROCESSO Nº 016/2014 – Jogo: CSA (AL) X Santa Cruz FC (PE) –
categoria profissional, realizado em 30 de janeiro de 2014 – Copa do
Nordeste-2014 – Denunciado: Centro Sportivo Alagoano, entidade de
prática desportiva, incursa no art.191, III, CBJD. AUDITOR
RELATOR DR. WANDERLEY GODOY JÚNIOR.

7. PROCESSO Nº 017/2014 – Jogo: C.R.B (AL) X Ceará SC (CE) –
categoria profissional, realizado em 05 de fevereiro de 2014 – Copa
do Nordeste-2014 -Denunciado: Diego Ivo Pires, atleta do Ceará
SC, incurso no Art. 254-A do CBJD. AUDITOR RELATOR DR.
EDUARDO MARTINS.

8. PROCESSO Nº 018/2014 – Jogo: Treze FC (PB) X A.C.D.Potiguar
(RN) – , realizado em 25 de janeiro de 2014 – Copa do Nordeste-
2014 – Denunciado: Fábio de Almeida de Jesus, atleta da ACD
Potiguar, incurso no art. 250, do CBJD; José Ailton Marculino da
Silva, auxiliar técnico da ACD Potiguar, incurso no art. 243-F, §1º,
do CBJD. AUDITOR RELATOR DR. LUCAS ASFOR ROCHA.

9. PROCESSO Nº 019/2014 – Jogo: AD Confiança (SE) X América
FC (RN) – categoria profissional, realizado em 29 de janeiro de 2014
– Copa do Nordeste-2014 – Denunciados: Marcelo Santos Oliveira,
atleta da AD Confiança, incurso no art. 243-F, §1º, do CBJD;
Glauber Oliveira de Santana, atleta da AD Confiança, incurso no
art. 243-F, do CBJD; Marcio Henrique Maia Passos, atleta do
América FC, incurso no art. 243-F, do CBJD; AD Confiança,
entidade de prática desportiva, incursa no art. 213, e 191, III,
ambos do CBJD c/c art. 6º, I e art. 7º, IV, do RGC 2014; Federação
Sergipana de Futebol, incursa no art. 191, III, ambos do CBJD c/c
art. 6º, I e art. 7º, IV, do RGC 2014. AUDITOR RELATOR DR.
WANDERLEY GODOY JÚNIOR.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2014.
Marcelle Lima
Secretária

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