O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBF aplicou a suspensão de quatro partidas ao goleiro Felipe, do Botafogo da Paraíba. Com isso, a pena foi aumentada em mais dois jogos, contrariando o primeiro julgamento.
Com a punição, o goleiro Felipe está fora dos três próximos jogos. Ele não joga contra o Remo-PA, Paysandu-PA e Treze. Felipe só volta a ter condição de jogar na primeira partida da fase de volta, contra o Ferroviário-CE.
O goleiro Felipe tinha sido punido por duas partidas, em primeira instância da justiça desportiva. Ele chegou a atuar na Série C, por força de um efeito suspensivo.
A expulsão do goleiro Felipe aconteceu, depois da derrota do Botafogo para o Bahia por 3 a 1, na fase de mata-mata, da Copa do Nordeste, em Salvador. No final da partida e se dirigiu para a arbitragem e fez reclamações, recebendo cartão vermelho.
No primeiro julgamento, o goleiro Felipe pegou uma punição de duas partidas. Agora, ele voltou a ser julgado pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBF, nesta quinta-feira de acordo com a pauta do STJD.
Decisão
Na decisão por maioria de votos, o goleiro Felipe foi condenado por 5 a 0. Seguiram a punição indicada pelo relator do processo, Luiz Felipe Bulus, os auditores, Sergio Leal Martinez, Paulo Feuz, José Prdeiz e Otávio Noronha. A advogada, Patrícia Moreira Saleão, defendeu o Botafogo pediu uma pena de dois jogos de suspensão.
8.Processo nº 112/2020 – Recurso Voluntário – Recorrentes: Botafogo
F.C.(PB) em favor de seu atleta Luiz Felipe Ventura dos Santos e
Procuradoria da 5ª Comissão Disciplinar – Recorridos: 5ª Comissão
Disciplinar e seu atleta Luiz Felipe Ventura dos Santos. AUDITOR RELATOR:
Dr. Luiz Felipe Bulus.
RESULTADO: “Por unanimidade de votos, conheceram-se dos Recursos do
Botafogo FC e da Procuradoria para no mérito negar provimento ao Recurso
da Procuradoria em relação ao clube mantendo a absolvição do Botafogo FC
quanto à impuitação ao Art. 257§3º do CBJD e dá provimento em relação ao
atleta Luiz Felipe Ventura dos Santos, suspendendo o mesmo por 04 (quatro)
jogos, por infração ao Art. 243-F do CBJD, assim negando provimento ao
Recurso interposto pelo clube.”
Funcionou na defesa do Botafogo FC Dra. Patrícia Saleão.