O auditor do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol, José Arruda Filho concedeu efeito suspensivo atendendo recurso do Botafogo, com relação a pena de multa de R$ 2 mil e perda de quatro pontos por ter utilizado os jogadores Pio e Tiaguinho, que que os nomes deles estivessem no BID.
Veja da decisão:
RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 019.2014
RECORRENTE – BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE – PB-
RECORRIDA – 3ª. COMISSÃO DISCIPLINAR/STJD
Por ilustre defensoria foi apresentado o presente recurso
voluntário, no qual, com base nas razões recursais de fls. 33/40, é pleiteada
a reforma da r. decisão da 3ª. Comissão Disciplinar, que por unanimidade
de votos puniu o BOTAFOFOGO FUTEBOL CLUBE (PB), em
R$2.000,00 (dois mil reais), mais perda de 04 (quatro) pontos por infração
ao art. 214, do CBJD, destacando o recorrente que, como (…) ‘ adotou as
providências cabíveis para regularização dos contratos dos jogadores
denunciados muito antes da realização da partida realizada, não pode ser
penalizado nos termos do artigo 214 do CBJD (…)’, mencionando em
convergência, o voto do I. Auditor, Roberto Vasconcellos, que votou pela
absolvição do Botafogo Futebol Clube (PB).
Daí, em síntese, o pleito recursal de recebimento do recurso no
efeito suspensivo e no mérito, sua absolvição, ou, alternativamente,
redução da pena aplicada, a ser convertida inteiramente em pena pecuniária
(multa).
Por ora, havendo no requerimento recursal pedido expresso de
concessão de efeito suspensivo, nos termos do art. 147-B, II, do CBJD, pela existência de imposição de pena de multa, presentes os requisitos legais,
RECEBO O RECURSO NOS EFEITOS, SUSPENSIVO (com fundamento
no art. 147-B, II, do CBJD) E DEVOLUTIVO.
Processe-se.
De São Paulo, para o Rio de Janeiro, em 10 de fevereiro de 2014.















