Por unanimidade de fotos, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva manteve a pena aplicada ao Botafogo pela terceira comissão disciplinar do STJD confirmando a perca de quatro pontos e multa de R$ 2 mil por ter utilizado de maneira irregular os jogadores Pio e Tiaguinho nas disputas do Campeonato do Nordeste.
A confirmação das penalidades aconteceu em reunião realizada nesta segunda-feira, no Rio de Janeiro, de acordo com edital do STJD. O Botafogo não mandou defesa. Os jogadores Pio e Tiaguinho atuaram no jogo Botafogo 1×1 Sport Recife, pela primeira fase do Campeonato do Nordeste, no estádio Almeidão.
O clube pernambucano entrou com a denuncia no STJD acusando que, os dois jogadores não estavam regularizados junto a CBF, pois os nomes deles não constavam no Boletim Interno Diário, como determina o regulamento da competição.
Com a perda de quatro pontos, o Botafogo na última colocação do grupo que contou, na primeira fase com Botafogo, Náutico, Sport e Guarnay de Sobral.
10)Processo nº 019/2014 – Recurso Voluntário – Recorrente: Botafogo Futebol Clube (PB) – Recorrido: Terceira Comissão Disciplinar.
Impedido: Dr. FABRÍCIO DAZZI.
Auditor Relator Dr. JOSÉ DE ARRUDA SILVEIRA FILHO, redistribuído: GABRIEL MARCILIANO JUNIOR.
RESULTADO: “Por unanimidade de votos, se conheceu do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Terceira Comissão Disciplinar que aplicou ao Botafogo Futebol Clube a perda de 4 (quatro) pontos, mais a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por infração ao art. 214 do CBJD – sendo determinado o prazo de 7 (sete ) dias para cumprimento da obrigação , sob pena das sanções previstas no art. 223 do CBJD.”
Não houve defesa.
Veja o resultado completo do Pleno do STJD desta segunda
RESULTADO DO JULGAMENTO REALIZADO EM 24/02/2014 – STJD
Fizeram parte da sessão de julgamento os Drs. Auditores:
FLÁVIO ZVEITER—————————Presidente————————-
CAIO CÉSAR ROCHA——————Vice- Presidente————ausente—-
ALEXANDER DOS SANTOS MACEDO—————————————–
JOSÉ DE ARRUDA SILVEIRA FILHO——————————–ausente—–
DÉCIO NEUHAUS————————————————————–
RONALDO BOTELHO PIACENTE———————————-ausente——
MIGUEL ÂNGELO CANÇADO————————————– ———–
GABRIEL MARCILIANO JUNIOR———————— ————————
PAULO CÉSAR SALOMÃO FILHO———————————————–
FABRÍCIO DAZZI (Convocado)————————————————-
PAULO SCHMITT ( Procurador Geral)——————————————
1)Processo nº 002/2014 – Recurso Voluntário – Procedência: TJD/PR – Recorrente :Associação Atlética Batel – Recorrido: Federação Paranaense de Futebol.
Auditor Relator Dr. RONALDO BOTELHO PIACENTE – redistribuído: DÉCIO NEUHAUS
RESULTADO: “Por unanimidade de votos, se conheceu do recurso, no mérito, dar-lhe provimento, para não homologar a desfiliação da Associação Atlética Batel,aplicada pelo TJD/PR, devendo a Federação Paranaense de Futebol restabelecer o recorrente aos quadros como filiado.”
Funcionou na defesa da Federação Paranaense de Futebol , Dr. Oswaldo Sestário e pela Associação Atlética Batel Dr. Itamar Cortes.
2) Processo nº 003/2014 – Recurso Voluntário – Procedência: TJD/PR – Recorrente :Clube Andraus Brasil – Recorrido: Federação Paranaense de Futebol.
Auditor Relator Dr. DÉCIO NEUHAUS
RESULTADO: “ Por unanimidade de votos, se conheceu do recurso, no mérito, dar-lhe provimento, para não homologar a desfiliação do Clube Andraus Brasil, aplicada pelo TJD/PR, devendo a Federação Paranaense de Futebol restabelecer o recorrente aos quadros como filiado.”
Funcionou na defesa da Federação Paranaense de Futebol, Dr. Oswaldo Sestário e pelo Clube Andraus Brasil, Dr. Domingos Moro.
3) Processo nº 004/2014 – Recurso Voluntário – Recorrente: Procuradoria da Terceira Comissão Disciplinar – Recorrido: Cruzeiro Esporte Clube
Auditor Relator Dr. MIGUEL ANGELO CANÇADO
Impedido: Dr. FABRÍCIO DAZZI.
RESULTADO: “Por unanimidade de votos, se conheceu do recurso, para no mérito negar-lhe provimento, sendo mantida a decisão da Terceira Comissão Disciplinar que absolveu o Cruzeiro Esporte Clube, quanto a imputação ao art. 213 do CBJD.”
Funcionou na defesa do Cruzeiro E.C. Dr. Theotônio Chermont de Britto.
4)Processo nº 009/2014 – Recurso Voluntário – Recorrente: Procuradoria da Terceira Comissão Disciplinar – Recorrido: Esporte Clube Bahia e Fluminense Football Club.
Auditor Relator Dr. GABRIEL MARCILIANO JUNIOR
Impedido: Dr. FABRÍCIO DAZZI.
RESULTADO: “ Por unanimidade de votos, se conheceu do recurso,para no mérito, por maioria, dar-lhe provimento, para multar o Esporte Clube Bahia e Fluminense F.C. por R$10.000,00 (dez mil reais) cada, por infração ao art. 206 § 2º do CBJD, divergindo os Doutores Auditores Paulo César Salomão Filho que negava-lhe provimento, mantendo na integra a decisão da 3ª C.D. e Flávio Zveiter que aplicava – lhe o art. 191 III do CBJD – sendo determinado o prazo de 7 (sete ) dias para cumprimento da obrigação , sob pena das sanções previstas no art. 223 do CBJD.”
Funcionou na defesa do Esporte Clube Bahia Dr. Paulo Máximo Rubens e pelo Fluminense F.C. Dr. Marcelo Mendes.
5)Processo nº 010/2014 – Recurso Voluntário – Recorrente: Procuradoria da Terceira Comissão Disciplinar – Recorrido: Figueirense Futebol Clube.
Auditor Relator Dr. PAULO CÉSAR SALOMÃO FILHO
Impedido: Dr. FABRÍCIO DAZZI.
RESULTADO: “Por unanimidade de votos, se conheceu do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Terceira Comissão Disciplinar que absolveu o Figueirense F.C. quanto à imputação ao art.206 do CBJD.”
Funcionou na defesa Drª Bárbara Petrucci
6)Processo nº 011/2014 – Recurso Voluntário – Recorrente: Procuradoria da Terceira Comissão Disciplinar – Recorrido: Tiago Volpi, Alvino Volpi Neto, William Cordeiro Mello, Gutierri Tomelin e Everton Santos, atletas do Figueirense Futebol Clube.Auditor Relator Dr. . PAULO CÉSAR SALOMÃO FILHO
RESULTADO: “ Por unanimidade de votos, se conheceu do recurso, para no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Terceira Comissão Disciplinar que absolveu Tiago Volpi, Alvino Volpi Neto, William Cordeiro Mello, Gutierri Tomelin e Everton Santos, atletas do Figueirense Futebol Clube, quanto à imputação ao art. 258 – A do CBJD, divergindo os Doutores Auditores Miguel Ângelo Cançado e Flávio Zveiter que aplicavam –lhes advertência, por infração ao art. 258 § 1º do CBJD.”
Funcionou na defesa Drª Bárbara Petrucci.
7)Processo nº 012/2014 – Recurso Voluntário – Recorrente: Procuradoria da Terceira Comissão Disciplinar – Recorrido: Hugo Henrique Assis do Nascimento, atleta do Goiás Esporte Clube. Impedido: Dr. FABRÍCIO DAZZI.
Auditor Relator Dr. JOSÉ DE ARRUDA SILVEIRA FILHO, redistribuído: ALEXANDER DOS SANTOS MACEDO.
RESULTADO: “ Por unanimidade de votos, se conheceu do recurso,para no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, sendo mantida a decisão da Terceira Comissão Disciplinar que aplicou a suspensão por 2 (duas) partidas ao atleta Hugo Henrique Assis do Nascimento, por infração ao art. 250 do CBJD, divergindo os Doutores Auditores Paulo César Salomão Filho e Flávio Zveiter que aplicavam-lhe a suspensão por 4 (quatro) partidas , por infração ao art. 254 –A do CBJD.”
Funcionou na defesa do Goiás E.C., Dr. Oswaldo Sestário.
8) Processo nº 014/2014 – Recurso Voluntário – Procedência: TJD/PR – Recorrentes : Federação Paranaense de Futebol e Procuradoria do TJD/PR – Recorrido: Sport Clube São José Ltda.
Auditor Relator Dr. GABRIEL MARCILIANO JUNIOR.
RESULTADO: “Por unanimidade de votos, se conheceu do recurso, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento, para acolher a preliminar argüida pela Procuradoria do TJD/PR ,com a extinção do mandado de garantia , sem resolução do mérito, fulcro art.89 do CBJD, divergindo parcialmente os Doutores Auditores Miguel Ângelo Cançado e Flávio Zveiter que reformavam o mérito da decisão do TJD/PR e denegavam – lhe a ordem do Mandado de Garantia.”
Funcionou na defesa da Federação Paranaense de Futebol, Dr. Oswaldo Sestário e pelo São José Ltda Dr. Domingos Moro.
9)Processo nº 018/2014 – Recurso Voluntário – Procedência: TJD/RS – Recorrente: Grêmio Esportivo Brasil – Recorrido: TJD/RS.
Auditor Relator Dr. MIGUEL ANGELO CANÇADO.
RESULTADO: “Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso face intempestividade.”
Não houve defesa.
10)Processo nº 019/2014 – Recurso Voluntário – Recorrente: Botafogo Futebol Clube (PB) – Recorrido: Terceira Comissão Disciplinar.
Impedido: Dr. FABRÍCIO DAZZI.
Auditor Relator Dr. JOSÉ DE ARRUDA SILVEIRA FILHO, redistribuído: GABRIEL MARCILIANO JUNIOR.
RESULTADO: “Por unanimidade de votos, se conheceu do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Terceira Comissão Disciplinar que aplicou ao Botafogo Futebol Clube a perda de 4 (quatro) pontos, mais a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por infração ao art. 214 do CBJD – sendo determinado o prazo de 7 (sete ) dias para cumprimento da obrigação , sob pena das sanções previstas no art. 223 do CBJD.”
Não houve defesa.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2014.

















