Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBF diminui pena aplicada ao presidente do Botafogo da Paraíba - SóEsporte
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Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBF diminui pena aplicada ao presidente do Botafogo da Paraíba

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBF diminuiu a pena aplicada ao presidente do Botafogo da Paraíba, José Freire da Costa. Ele teria de ficar fora de atividades do clube durante 50 dias, de acordo com decisão em primeira instancia. Mas, no recurso a penalidade cai para 30 dias. Foi mantida a multa de 7 mil reais.

Processo nº 334/2017 – Recurso Voluntário- Recorrente: Botafogo Futebol Clube (PB) em favor de seu Presidente Jose Freire da Costa – Recorrido: Quinta Comissão Disciplinar. AUDITOR RELATOR: DR. JOSÉ PERDIZ DE JESUS. RESULTADO: “Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso do Botafogo FC (PB) para no mérito dar-lhe parcial provimento e reduzir a suspensão de seu Presidente Jose Freire da Costa para 30 (trinta) dias, mantendo a multa de R$7.000,00 (sete ml reais), por infração ao Art. 243-F do CBJD. Determinando o prazo de 07 (sete) dias o cumprimento da obrigação pecuniária, sob pena do Art. 223 do CBJD.”

RESULTADO DO JULGAMENTO REALIZADO EM 24/08/2017- STJD Fizeram parte da sessão de julgamento os Drs. Auditores: RONALDO BOTELHO————————-Presidente————————- PAULO CÉSAR SALOMÃO FILHO————–Vice- Presidente ——————— JOÃO BOSCO LUZ DE MORAIS———————————————— JOSÉ PERDIZ DE JESUS———————————————————- OTÁVIO NORONHA——————————– AUSENTE ———————– MAURO MARCELO DE LIMA E SILVA——————————————— ANTÔNIO VANDERLER———————————————————- ARLETE MESQUITA————————————————————— IVO AMARAL ——————————————————————- FELIPE BEVILACQUA (Procurador Geral) ——————————————–

1)Processo nº 325/2017 – Recurso Voluntário- Recorrente: Luverdense EC, em favor de seu Presidente Helmute Lawisch – Recorrido: Terceira Comissão Disciplinar. AUDITOR RELATOR: DR. MAURO MARCELO DE LIMA E SILVA. RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA.

2) Processo nº 326/2017 – Recurso Voluntário- Recorrente: CR Vasco da Gama – Recorrido: Segunda Comissão Disciplinar. AUDITOR RELATOR: DR. JOSÉ PERDIZ DE JESUS. RESULTADO: “Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso do CR Vasco da Gama para, por maioria, no mérito dar-lhe parcial provimento e reduzir a multa para R$10.000,00 (dez mil reais) por infração ao Art. 191, inciso III do CBJD, divergindo os Auditores Dr. Vanderler de Lima e Dra Arlete Mesquita que absolviam o clube. Determinando o prazo de 07 (sete) dias o cumprimento da obrigação pecuniária, sob pena do Art. 223 do CBJD.” Funcionou na defesa do CR Vasco da Gama Dr. Paulo Rubens Máximo.

3) Processo nº 333/2017 – Recurso Voluntário- Recorrente: Procuradoria da Primeira Comissão Disciplinar – Recorrido: SC Internacional. AUDITOR RELATOR: DR. JOÃO BOSCO LUZ. RESULTADO: “Por unanimidade de votos, conheceu-se do Recurso da Procuradoria para, no mérito negar-lhe provimento mantendo a multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por infração ao Art. 213 inciso I do CBJD, sem a aplicação do §1º. Determinando o prazo de 07 (sete) dias o cumprimento da obrigação pecuniária, sob pena do Art. 223 do CBJD.”” O Auditor Dr. Mauro Marcelo de Lima e Silva se absteve a votar. Funcionou na defesa do SC Internacional Dr. Rogério Pastl.

4) Processo nº 334/2017 – Recurso Voluntário- Recorrente: Botafogo Futebol Clube (PB) em favor de seu Presidente Jose Freire da Costa – Recorrido: Quinta Comissão Disciplinar. AUDITOR RELATOR: DR. JOSÉ PERDIZ DE JESUS. RESULTADO: “Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso do Botafogo FC (PB) para no mérito dar-lhe parcial provimento e reduzir a suspensão de seu Presidente Jose Freire da Costa para 30 (trinta) dias, mantendo a multa de R$7.000,00 (sete ml reais), por infração ao Art. 243-F do CBJD. Determinando o prazo de 07 (sete) dias o cumprimento da obrigação pecuniária, sob pena do Art. 223 do CBJD.” Funcionou na defesa do Botafogo FC Dr. Osvaldo Sestário.

5) Processo nº 335/2017 – Recurso Voluntário- Recorrente: Rio Preto Clube (SP), em favor de sua atleta Darlene de Souza Reguera – Recorrido: Primeira Comissão Disciplinar. AUDITOR RELATOR: DR. MAURO MARCELO DE LIMA E SILVA. RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA.

6) Processo nº 336/2017 – Recurso Voluntário- Recorrente: Modesto Roma Junior, Presidente do Santos Futebol Clube – Recorrido: Terceira Comissão Disciplinar. AUDITOR RELATOR: DR. PAULO CÉSAR SALOMÃO FILHO. RESULTADO: “Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso do Santos FC para, por maioria, no mérito dar-lhe parcial provimento para reduzir a multa para R$30.000,00 (trinta mil reais) por infração ao Art. 191 III, n/f do Art 1 §2º do RGC/CBF e reduzir a suspensão para 30 (trinta) dias por infração ao Art. 258, inciso III do CBJD, divergindo o Relator que aplicava 40 dias de suspensão e R$40.000,00 (quarenta mil reais) de multa. Determinando o prazo de 07 (sete) dias o cumprimento da obrigação pecuniária, sob pena do Art. 223 do CBJD.”” Funcionou na defesa do Santos FC Dr. Márcio Andraus.

7) Processo nº 337/2017 – Recurso Voluntário- Recorrente: Santos Futebol Clube (AP), em favor do seu atleta Luciano Mota Maciel Marba Silva e seu preparador de goleiros Darlan Sousa Portela Rosa- Recorrido: Terceira Comissão Disciplinar. AUDITOR RELATOR: DR. IVO AMARAL. RESULTADO: “P or unanimidade de votos, conheceu-se do recurso do Santos FC (AP) para, por maioria, no mérito dar-lhe parcial provimento e reduzir a suspensão do atleta Luciano Mota Maciel Marba Silva apenas no Art. 250 do CBJD para 02 (duas) partidas, mantendo 01 (uma) partida no Art. 250 do CBJD e 03 (três) partidas no Art. 258§2º, inciso II do CBJD, ficando o atleta suspenso em 06 (seis) partidas no total, divergindo o Presidente e a Auditora Dra Arlete Mesquita que mantinham os 07 (sete) jogos. Por maioria de votos, absolver o preparador de goleiros Darlan Sousa Portela Rosa, quanto à imputação ao Art. 258-B§2º do CBJD, divergindo o Presidente e o Auditor Dr. Mauro Marcelo que mantinham a suspensão de 01 (uma) partida.” Funcionou na defesa do Santos FC Dra Bárbara Petrucci.

8) Processo nº 338/2017 – Recurso Voluntário- Procedência: TJD/PR – Recorrente: Sociedade Esportiva Alvorada Club (Maringá FC)- Recorrido: TJD/PR . AUDITORA RELATORA: DRA. ARLETE MESQUITA. RESULTADO: “Por unanimidade de votos conheceu-se do recurso da Sociedade Esportiva Alvorada Club (Maringá FC), para no mérito dar-lhe provimento e reduzir a multa para R$3.000,00 (três mil reais) mais a perda de 06 (seis) pontos por infração ao Art. 214 do CBJD. Determinando o prazo de 07 (sete) dias o cumprimento da obrigação pecuniária, sob pena do Art. 223 do CBJD.”” Funcionou na defesa da Sociedade Esportiva Alvorada Club Dr. Fábio Garzino. EM MESA: 9)Processo nº 101/2017 – Recurso Voluntário – DOPING – Recorrentes: ABCD – Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, Centro Sportivo Alagoano em favor de Jonatha Lucas dos Santos Santana, fisioterapeuta, seu médico Armando da Costa Barros Teixeira2 e Procuradoria da Quinta Comissão Disciplinar – Recorrido: Leandro Alves Cardoso – atleta Lucas dos Santos Santana – fisioterapeuta, Armando da Costa Barros Teixeira – médico, todos do Centro Sportivo Alagoano e Quinta Comissão Disciplinar . Auditor Relator: Dr. JOSÉ PERDIZ DE JESUS. RESULTADO: “Por unanimidade de votos, foi acolhida a preliminar de que o STJD não é órgão consultivo.”

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