O Presidente do STJD do Futebol, Ronaldo Botelho Piacente, confirmou para quinta, dia 25 de maio, a próxima sessão de julgamentos. Ao todo nove processos serão analisados em última instância nacional. Dentre os casos, Joel Malucelli e o clube JMalucelli por declarações desrespeitosas contra o tribunal desportivo; Rodrigo Caetano, dirigente do Flamengo, punido no TJD/RJ por infração no Campeonato Carioca; Medida Cautelar do Atlético/MG;  e o recurso do Sampaio Corrêa contra decisão do TJD/MA que concedeu ao Moto Club o direito de disputar a final do Campeonato Maranhense. A sessão está agendada para iniciar às 10h30, no plenário do STJD.

Confira abaixo detalhes dos casos:

Processo nº 083/2017 – Recurso Voluntário – Recorrente: Procuradoria da Primeira Comissão Disciplinar – Recorrido: J. Malucelli Futebol S/A e seu Presidente Joel Malucelli.

Joel Malucelli, Presidente do Conselho do JMalucelli está de volta ao STJD. Absolvido em primeira instância de denúncia por declarações desrespeitosas concedidas em entrevista contra o Tribunal, o dirigente será julgado no Pleno. Descontente com a decisão da Primeira Comissão Disciplinar em absolver Joel e o clube JMalucelli, a Procuradoria recorreu e o desfecho do processo será realizado nesta quinta, dia 25.

Processo nº 096/2017 – Recurso Voluntário – Procedência: TJD/RJ – Recorrente: Clube de Regatas do Flamengo em favor de seu Diretor de Futebol Rodrigo Caetano – Recorrido: TJD/RJ.

Punido com 15 dias de suspensão por desrespeitar arbitragem do Campeonato Carioca, Rodrigo Caetano, do Flamengo, tenta reverter a pena em última instância nacional. Sob efeito suspensivo concedido pelo STJD do Futebol, o Diretor de Futebol terá recurso julgado no Pleno por infração ao artigo 258, 2º, inciso II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Processo nº 098/2017 – Medida Cautelar Inominada – Impetrante: Clube Atlético Mineiro – Impetrado: Presidente da Confederação Brasileira de Futebol – CBF, Dr. Marco Polo Del Nero, e do Diretor de Competições da Confederação Brasileira de Futebol – CBF, Dr. Manoel Flores Júnior.

Com o objetivo de comprovar o cumprimento da suspensão imposta ao atleta Cazares, o Atlético/MG ingressou com Medida Cautelar no STJD. A medida foi impetrada para que o clube pudesse escalar o meia na estreia do Campeonato Brasileiro. Punido com duas partidas de suspensão na reta final da Série A de 2016, o clube entende que houve o cumprimento na última rodada em partida não realizada contra a Chapecoense, por W.O.,  devido a tragédia aérea com a equipe catarinense.  Diante da dúvida, o Atlético ingressou com pedido no STJD, que deferiu através de liminar o pedido do clube até o julgamento final, agendado para esta quinta, dia 25.

Processo nº 099/2017 – Recurso Voluntário – Procedência: TJD/MA – Recorrentes: Procuradoria do TJD/MA e Sampaio Correia Futebol Clube/ MA – Recorrido: Moto Club de São Luis.

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) analisará em última instância o recurso do Sampaio Corrêa contra decisão do TJD/MA que concedeu ao Moto Club o direito de avançar para a final do segundo turno do Campeonato Maranhense. O julgamento tem como finalidade esclarecer dúvida que surgiu em razão da interpretação do Regulamento Específico da Competição onde o artigo 11 define quem atuará como mandante e quem terá a vantagem do empate das semifinais da competição.