O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol negou provimento ao recurso do Sousa/PB. Em julgamento virtual realizado nesta quinta, dia 19 de agosto, os auditores mantiveram a decisão de primeiro grau que suspendeu os atletas Wesley Soares e Otávio com sete partidas e Gabriel com seis jogos, todos por rixa, além de multar em R$ 1 mil o clube pela ação de gandulas na partida. A decisão foi proferida por unanimidade dos votos.
A denúncia foi baseada na confusão generalizada ocorrida na partida contra o Campinense, realizada em 23 de junho pela Série D do Campeonato Brasileiro. Denunciados por rixa após o fim da partida, os auditores da Segunda Comissão Disciplinar suspenderam por seis partidas os atletas Serginho, Edinho Correa e João Victor, do Campinense e o atleta Gabriel, do Sousa, e aplicaram sete partidas aos atletas Wesley Soares e Otávio, do Sousa. A Comissão puniu ainda o Sousa com multa de R$ 1 mil pela ação de dois gandulas. Após a decisão o Sousa recorreu e obteve efeito suspensivo para seus atletas. Já o Campinense não recorreu das penas.
Em julgamento do recurso do Sousa, o relator do processo, auditor Jorge Ivo Amaral fez a leitura do relatório e proferiu seu voto.
“A rivalidade no esporte é saudável como forma de incentivo na busca pelo resultado almejado dentro de campo. Por outro lado, quando extrapola os limites da tolerância e do respeito há de ser veementemente proibida. Não há espaço para violência no esporte sob qualquer prisma. Dentro do contexto acima, as lamentáveis cenas não condizem com o comportamento de que se espera de atletas profissionais e nesse contexto não tenho como acolher a tese de que houve apenas uma conduta antidesportiva. Ao clube a responsabilidade do gandula é objetiva. Conheço do recurso do Sousa e nego provimento mantendo a decisão de primeiro grau”, disse o relator.
Defensora do Sousa, a advogada Patrícia Saleão destacou a teve de que não houve rixa e pediu a reforma da decisão.
“As equipes já vinham desgastadas de duas partidas anteriores no Paraibano e, nessa situação, o que ocorreu foi um excesso de reclamação dos jogadores e provocação entre eles. A rixa é um tumulto generalizado e violento e isso não ocorreu ali. Não havia o condão de agredir e praticar violência física, itens necessários para configurar a rixa. O árbitro escolheu três atletas de cada equipe para relatar o acontecido. A defesa ratifica os termos das razões apresentadas e pede a desclassificação na conduta dos atletas do artigo 257 para o artigo 258 e que o clube seja absolvido ou reduzida a multa no artigo 191”, sustentou a advogada.
De forma objetiva, o Procurador-geral do STJD, Ronaldo Piacente pediu a manutenção da decisão de primeiro grau.
“Apenas pedir que os demais auditores acompanhem o voto do relator”, concluiu.
Os auditores Mauro Marcelo de Lima e Silva, Luiz Felipe Bulus, Sérgio Leal Martinez, Maurício Neves Fonseca, Paulo Sérgio Feuz e Felipe Bevilacqua, presidente em exercício, acompanharam o relator na íntegra.
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