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Pleno mantém perda de pontos ao Atlético Cajazeiras

Pleno mantém perda de pontos ao Atlético Cajazeiras 

Divulgação OAB SE

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou nesta quinta, 6 de junho, o recurso do Atlético Cajazeiras pela punição de perda de pontos e multa por escalação irregular no Campeonato Paraibano. Por unanimidade dos votos, o clube teve a pena de perda 13 pontos mantida e a multa de R$ 3 mil reduzida para R$ 1 mil. O processo foi julgado em sessão itinerante realizada no plenário da OAB Sergipe.

Entenda o caso:

Punido com suspensão de 200 dias por Manipulação de Resultados quando defendia o Fernandópolis, em jogo da quarta divisão do Campeonato Paulista, o zagueiro Pedro Bahia foi contratado pelo Atlético Cajazeiras para disputa do Campeonato Paraibano 2024.

De forma irregular, o zagueiro atuou nas três primeiras partidas contra CSP, Pombal e Treze.

Ciente da punição a cumprir, o São Paulo Crystal entrou com uma Notícia Infração no TJD/PB, que denunciou, julgou e puniu o Atlético Cajazeiras com multa de R$ 3 mil e perda de 13 pontos na competição e , consequentemente, a queda do clube de divisão. Finalizada as instâncias no tribunal estadual, o Cajazeiras ingressou com recurso no STJD do Futebol e foi representado na corte pelo advogado Michel Assef Filho.

Como foi o julgamento do recurso:

“Estamos falando de escalação irregular. Uma escalação irregular por si só não gera punição. A mera escalação irregular não causa perda de pontos. A perda de pontos ocorre quando há infração disciplinar e precisaria ter dolo. Essa equipe fez um campeonato magnífico e a perda de 13 pontos no campeonato gera rebaixamento de qualquer um.

Estamos num ambiente que não estabelece qualquer norma de como o clube deve buscar informações sobre punições. A responsabilidade é do clube e a entidade se livra da responsabilidade de ter dados confiáveis e joga no colo do clube…

Não houve descuido, negligência ou dolo. A equipe entendeu que não tinha suspensão alguma. O clube buscou a Federação Paulista e a informação veio dizendo que não havia nada. Não há obrigação do clube buscar informação em TJD nenhum.

A justiça desportiva não pode ser protagonista de um campeonato. Por tudo que foi exposto, o Atlético vem requerer o provimento do recurso para que se afaste a condenação da perda de 13 pontos por infração ao artigo 214”, finalizou

Pelo Pombal, terceiro interessado no processo, os advogados sustentaram a manutenção das penas aplicadas.

“Houve negligência do clube com a escalação irregular sem a devida consulta ao TJD de São Paulo”, disse a advogada Yanna Mirtes.

“Nos autos consta que um membro do departamento jurídico do Atlético foi perguntado se foi realizada consulta no TJD/SP e ele respondeu que não. O único tribunal que constam todas as punições é o de SP”, disse o advogado Emerson Dias.

Entendendo que a infração por escalação irregular está configurada, o Procurador-geral Ronaldo Piacente opinou pelo improvimento do recurso.

“Esse atleta foi punido em 15/09/23 em 200 dias de suspensão e finalizaria o cumprimento em 01/04/24. Nesse lapso temporal, ele foi contratado pelo Atlético e jogou em 3 jogos antes de cumprir a totalidade da sua suspensão. Aí vem a questão se houve a pesquisa, se estava certa ou não, se houve falha. O clube é condenado a perda de 13 pontos, sendo 9 pontos pelas três partidas e mais 4 pontos por vitória. Não há certidão ou prova de consulta…Entendo que houve uma falha na consulta do clube. A Procuradoria opina pelo improvimento do recurso”.

Relator do processo, o auditor Jorge Ivo Amaral destacou as provas e tudo que consta no processo e proferiu seu voto.

“Conheço do recurso e, no mérito, nego provimento para manter a decisão de perda de 13 pontos e voto para reduzir a multa para R$ 1 mil.”.

Lamentando pela alta punição, o auditor Luiz Felipe Bulus justificou seu voto.

“Nesse caso entendo que não há uma dúvida razoável. Concordo que o sistema é falho e não há uma regra de como os clubes deveriam consultar. Mas o que temos hoje é que os clubes têm responsabilidade pela condição de jogo dos atletas. Nesse caso específico, entendo que o clube, no mínimo, errou ao contratar um atleta condenado por manipulação de resultados e que teria mentido para o clube e o treinador. O clube fez uma consulta no site da Federação, que tem uma aba que leva para o TJD e consta a suspensão. Com pesar no coração, não me sinto confortável em votar a favor do clube. Acompanho o relator”, explicou o vice-presidente administrativo do STJD.

O auditor Sérgio Leal Martinez abriu divergência.

“Entendo que o clube foi diligente em buscar informações na federação paulista. Foi diligente em verificar se tinha ou não condenação e não é crível que exista no regulamento geral de competições que diga que a responsabilidade da escalação do atleta é exclusiva do clube. Não é. É responsabilidade da Federação, da Confederação, de todos. Não posso punir um clube com 13 perda de 13 pontos e rebaixar esse clube. Vou me manifestar e pedir vênia aos colegas . Estou convencido que deve ser provido o recurso do Cajazeiras”.

Já o auditor Paulo Sérgio Feuz acompanhou o relator.

Se eu entendesse que o Cajazeiras tinha razão, eu votaria com a divergência. Pelos fatos expostos aqui, vou acompanhar o relator”.

Alcino Guedes também acompanhou o relator.

“Com relator. O artigo 33 do RGC fala das condições de jogo dos atletas e o parágrafo único estabelece que cabe ao clube a responsabilidade pelo controle. A meu ver o Cajazeiras não se desincumbiu desse ônus”.

Também lamentando a punição, o auditor Ramon Rocha  e o presidente José Perdiz acompanharam o relator

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