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Pleno se reunirá na próxima quinta

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol confirmou para a próxima quinta, dia 26 de julho, a partir das 10h, o retorno dos julgamentos após a paralisação para a Copa do Mundo da Rússia. A sessão contará com 18 processos e é a primeira com a nova gestão, tendo o Auditor Paulo César Salomão Filho na presidência e o Auditor Otávio Noronha como vice-presidente.

Confira abaixo alguns processos que serão julgados:

Processo nº 176/2018 – Recurso Voluntário- Recorrentes: SC Internacional, em favor de seu atleta Andrés Nicolás D´Alessandro e Procuradoria da Terceira Comissão Disciplinar – Recorridos: Terceira Comissão Disciplinar e Grêmio F. Portoalegrense. AUDITOR RELATOR: DR. OTÁVIO HENRIQUE MENEZES NORONHA.

As ocorrências no GreNal, pela Série A do Campeonato Brasileiro, foram julgadas pela Terceira Comissão Disciplinar. Em julgamento realizado no dia 23 de maio, os clubes, o atleta D’Alessandro e o árbitro Wilton Pereira Sampaio responderam por infrações denunciadas pela Procuradoria. Por unanimidade, D’Alessandro foi suspenso por dois jogos por ato desleal ao atingir Luan. Já por maioria dos votos, clubes e o árbitro Wilton Pereira Sampaio foram absolvidos. O Inter recorreu pedindo a absolvição do atleta, enquanto a Procuradoria pede a punição do Grêmio pelo arremesso de um sinalizador no campo de jogo.

Processo nº 213/2018 – Recurso Voluntário- Recorrente: Procuradoria da 5ª Comissão Disciplinar – Recorridos: CA Paranaense; Aderbar Malo dos Santos, atleta do CA Paranaense. AUDITORA RELATORA: Dra. ARLETE MESQUITA

A Procuradoria recorreu da decisão da Quinta Comissão Disciplinar que advertiu o Atlético/PR e absolveu o goleiro Santos pelo uso de aparelho celular em uma campanha de marketing antes do início da partida contra o Atlético/MG. No recurso, a Procuradoria destaca que o objetivo é ter a decisão recorrida reformada para majorar a pena aplicada ao Atlético e ver condenado o arqueiro nas penas dos tipos dos artigos 191 e 258, respectivamente, do CBJD.

Processo nº 228/2018 – Recurso Voluntário- Recorrente: Procuradoria da 5ª Comissão Disciplinar – Recorridos: Cruzeiro EC e Jomar Jorge Ottoni, massagista da SE Palmeiras. AUDITOR RELATOR: DR. OTÁVIO HENRIQUE MENEZES NORONHA.

O massagista do Palmeiras, Jomar Ottoni foi advertido em denúncia por reclamar de forma desrespeitosa contra as decisões da arbitragem. Já o Cruzeiro foi multado em R$ 1 mil pelo estouro de rojões no estádio. Em recurso a Procuradoria destaca que as penas aplicadas foram brandas e merecem reforma.

Processo nº 239/2018 – Recurso Voluntário – Recorrente: AA Ponte Preta- Recorrido: Terceira Comissão Disciplinar. AUDITORA RELATORA: Dra ARLETE MESQUITA.

Por desordens no estádio a Ponte Preta foi julgada e recebeu punição de multa de R$ 10 mil e perda dois mandos de campo por infração ao artigo 213, inciso III do CBJD. O clube recorreu e obteve efeito suspensivo para que a decisão fosse suspensa até o julgamento do recurso. Em última instância o Pleno analisará o caso.

Processo nº 241/2018 – Recurso Voluntário- Recorrente: Procuradoria da Quarta Comissão Disciplinar.- Recorrido: Sr. Lionaldo Santos Silva, presidente do TJD/PB. AUDITOR RELATOR: DR. DÉCIO NEUHAUS.

O Processo teve início após Mandado de Garantia impetrado pelo Treze. Após ter a confirmação de conduta inadequada do presidente Lionaldo Santos Silva no comando do TJD/PB, a Procuradoria ofereceu denúncia por infração aos artigos 191 inciso II, 230, 239 e 258 § 2º todos do CBJD. Julgado, Lionaldo recebeu suspensão por 90 dias por infração ao Art. 258 § 2º do CBJD e foi absolvido dos demais artigos. Descontente com o resultado a Procuradoria recorreu e espera majorar a pena no Pleno do STJD.

Processo nº 245/2018 – Recurso Voluntário- Recorrente: Sport Clube do Recife (PE), em favor de seu vice-presidente Sr. Guilherme Beltrão.- Recorrido: Primeira Comissão Disciplinar. AUDITORA RELATORA: Dra. ARLETE MESQUITA.

O jurídico do Sport tentará no Pleno reverter a pena recebida pelo vice-presidente do clube, Guilherme Beltrão. Por ofensa o dirigente foi denunciado no artigo 243-F e acabou punido com multa de R$ 10 mil e suspensão de 60 dias em sessão da Primeira Comissão.

Processo nº 247/2018 – Recurso Voluntário- Recorrente: Procuradoria da Quarta Comissão Disciplinar.- Recorridos: Sr. Jailson Marcelino dos Santos, Eduardo Pereira Rodrigues, Luan Garcia Teixeira, atletas da SE Palmeiras; Jonas Gomes de Sousa, Gustavo Leonardo Cuéllar Gallego, José Henrique da Silva Dourado, atletas do CR Flamengo; SE Palmeiras e CR Flamengo. AUDITOR RELATOR: DR. JOÃO BOSCO LUZ.

A Procuradoria da Quarta Comissão Disciplinar do STJD do Futebol recorreu da decisão das infrações ocorridas na partida entre Palmeiras e Flamengo, pela Série A do Campeonato Brasileiro. Em primeira instância os Auditores desclassificaram as condutas de agressão no artigo 254-A para ato desleal ou hostil descrito no artigo 250 e aplicaram uma partida de suspensão aos atletas Dudu e Jailson e dois jogos a Luan, todos do Palmeiras. Do lado carioca, Dourado, Cuéllar e Jonas receberam uma partida de suspensão. Clubes e atletas foram absolvidos da denúncia por rixa e por invasão. Para a Procuradoria as agressões, rixas e tumulto estão caracterizadas e a decisão merece reforma.

por Daniela Lameira / Site STJD

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