O próximo compromisso do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol será nesta sexta, dia 30 de junho, a partir das 14h. Em pauta 13 processos serão analisados e julgados em última instância nacional. Dentre os casos, o Paysandu tenta reverter pena por apagão na Série B; JV Lideral e CRESSPOM esperam modificar perda de pontos recebida por escalação irregular no Brasileiro Feminino; Sport terá recurso contra pena aplicada ao atacante Rogério; Chapecoense e Cruzeiro se reencontram por problemas ocorridos na Arena Condá e o Ríver, do Piauí, espera reformar punição aplicada ao atleta Humberto Marques.
Confira abaixo mais detalhes dos processos citados:
Processo nº 177/2017 – Recurso Voluntário- Recorrente: Paysandu Sport Club (PA) Recorrido: Terceira Comissão Disciplinar. AUDITOR RELATOR: DR. DÉCIO NEUHAUS, redistribuído: Drª ARLETE MESQUITA
Multado em R$ 5 mil pela falta de energia na partida contra o Oeste, pela Série B do Campeonato Brasileiro, o Paysandu recorreu e o processo será finalizado no Pleno do STJD. O problema de energia gerou a paralisação da partida por 23 minutos e o clube foi punido por deixar de manter o local da partida com infraestrutura necessária, artigo 211 do CBJD.
Processo nº 178/2017 – Recurso Voluntário – Recorrente: JV Lideral Futebol Clube/ MA – Recorrido: Quarta Comissão Disciplinar. AUDITOR RELATOR: Dr. JOÃO BOSCO LUZ.
O JV Lideral foi punido no STJD do Futebol por escalação irregular nas duas primeiras partidas da competição. Julgado no dia 2 de junho, o clube foi punido com a perda de seis pontos e multa de R$ 500 por escalar a atleta Thaisa com suspensão a cumprir. Após a decisão, o jurídico do clube entrou com recurso e o pedido será analisado em última instância nacional.
Processo nº 198/2017 SS – Recurso Voluntário – Recorrente: SPORT CLUB DO RECIFE (PE), Em favor de seu atleta José Rogério De Oliveira Melo Recorrido: Quinta Comissão Disciplinar. AUDITORA RELATORA: DRª ARLETE MESQUITA.
Denunciado por simulação dentro da área penal na final da Copa do Nordeste, o atacante Rogério, do Sport, foi punido com uma partida de suspensão. Com a punição a ser cumprida no Campeonato Brasileiro, o clube recorreu e obteve o pedido de efeito suspensivo para que Rogério pudesse atuar até o julgamento final agendado para esta sexta, dia 30.
Processo nº 199/2017 – Recurso Voluntário – Recorrente: Clube Recreativo e Esportivo dos Subtenentes e Sargentos da Policia Militar do Distrito Federal – CRESSPOM – Recorrido: Procuradoria da Justiça Desportiva. AUDITOR RELATOR: DR. PAULO CÉSAR SALOMÃO FILHO.
O CRESSPOM foi punido com perda de seis pontos e multa de R$ 300 por relacionar a atleta Danúbia nas duas primeiras partidas da competição, contra o UDA/AL (11/05) e Aliança/GO (17/05), com punição pendente. Expulsa em 2016 quando ainda defendia o Barcelona/RJ, a atleta foi punida com uma partida de suspensão no STJD e deveria cumprir na próxima competição nacional que disputasse. Na tentativa de reverter a decisão, o clube recorreu e o processo entrou na pauta do Pleno, última instância.
Processo nº 200/2017 – Recurso Voluntário- Recorrente: Associação Chapecoense de Futebol favor de seus atletas Reinaldo Manoel da Silva e Victor Ramos Ferreira e Procuradoria da Primeira Comissão Disciplinar – Recorrido: Primeira Comissão Disciplinar, Associação Chapecoense de Futebol, Luiz Antônio Venker Menezes – Técnico e Diego Barbosa Mendenha ambos do Cruzeiro E.C. AUDITOR RELATOR: DR. JOSÉ PERDIZ DE JESUS.
Procuradoria e Chapecoense recorreram de decisões interpostas pela Primeira Comissão Disciplinar. Em favor de seus atletas, a Chape espera reverter as penas aplicadas a Reinaldo e Victor Ramos de dois jogos e uma partida, respectivamente. Do lado da Procuradoria, o pedido é de punição ao clube de Chapecó por desordem na Arena Condá e de punição a Mano Menezes por atrapalhar um atleta adversário na cobrança de lateral e a Diogo Barbosa por jogar um copo de água na direção dos adversários em confusão na entrada dos vestiários. Os recursos serão analisados e julgados pelos Auditores do Pleno.
Processo nº 216/2017 – Recurso Voluntário- Recorrente: River Atlético Clube (PI), em favor de seu atleta Humberto Marques Saraiva – Recorrido: Terceira Comissão Disciplinar. AUDITOR RELATOR: DR. MAURO MARCELO DE LIMA E SILVA redistribuído: Dr. ANTONIO VANDERLER DE LIMA .
Punido com quatro jogos de suspensão e multa de R$ 100 por ofender o árbitro em partida da Série D, o atleta Humberto Marques, do Ríver, recorreu e obteve efeito suspensivo parcial para as duas últimas partidas da pena. O recurso com pedido de redução da pena será julgado nesta sexta, dia 30, no Pleno do STJD do Futebol.
