A Ponte Preta entrou no Superior Tribunal de Justiça Desportiva na tarde desta sexta, dia 4 de setembro, com o pedido de Impugnação da partida contra o Cruzeiro, válida pela 22ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro. A decisão foi tomada após a Comissão, a Ouvidoria e a Corregedoria de Arbitragem da CBF afastarem o bandeira Bruno César e o árbitro Emerson Sobral, responsáveis pela partida que encerrou com a vitória do Cruzeiro por 2 a 1.
No documento, o jurídico da Ponte Preta enumerou os erros que, de acordo com o clube, foram decisivos para o resultado final da partida: faltas invertidas e não marcadas, pênalti não marcado e gol anulado por impedimento inexistente.
“Durante todo o decorrer da partida referida, aludido árbitro inverteu diversas faltas laterais e escanteios que eram em favor da Requerente, além de os atletas da mesma sofrerem diversas faltas que eram feitas nitidamente com a intenção de “matar a jogada”, além do acúmulo das mesmas, sem, contudo, qualquer punição aos atletas do Cruzeiro.
Além dos equívocos acima referidos, o árbitro deixou de marcar um pênalti legítimo sobre o atacante Borges, da Requerente, quando a partida já estava empatada em 1 x 1, conforme imagens em anexo. Não obstante ao pênalti não marcado, a arbitragem anulou gol legítimo do mesmo atacante Borges, também quando a partida estava empatada em 1 x 1, em impedimento – inexistente – anotado pelo auxiliar, conforme imagens em anexo”, destacou a Ponte Preta.
Prejudicada com o resultado final do jogo e com a queda na classificação final do Brasileiro, a Ponte Preta ingressou com o pedido de impugnação da partida, prevista nos artigos 84 a 87 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), pedindo a comprovação de erro de direito ocorrido durante o jogo para anular a partida e determinar uma nova disputa.O pedido foi protocolado e encaminhado para o presidente do STJD, Caio Cesar Rocha.
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