O Treze foi multado em R$ 300,00 por atraso de jogo na Copa do Nordeste. Já o Potiguar de Mossoró perdeu seis pontos por utilizar o goleiro Laênio de maneiro irregular na competição. Veja outros resultados da 5a Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva que esteve reunida nesta quarta-feira.
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5ª COMISSÃO DISCIPLINAR DO S.T.J.D.
RESULTADO DE JULGAMENTO
CERTIFICO que na sessão de julgamento do dia 19 de fevereiro de
2014, presentes os Auditores:
DR. JOSÉ PERDIZ DE JESUS——————–Presidente———————–
DR. VITOR BUTRUCE—————————————————————-
DR. MÁRCIO LUIZ CARVALHO AMARAL——–Ausente——————–
DR. JOSÉ NASCIMENTO————————————————————-
DR. MATHEUS GREGORINI COSTA—————–Ausente——————-
DR. OTAVIO NORONHA———————————Ausente——————
DR. FERNANDO SILVA JUNIOR——–Procurador—————————–
1. PROCESSO Nº 107/2013 – Jogo: Tuna Luso Brasileiro (PA) X
Esporte Clube Iranduba da Amazônia (AM) categoria amadora,
realizado em 18 de setembro de 2013- Campeonato Brasileiro –
Feminino – Denunciadas: Tuna Luso Brasileiro, entidade de prática
desportiva, incurso no Art.191, III do CBJD, Federação Paraense de
Futebol, incurso no Art.191, III, do CBJD. – AUDITOR RELATOR
Dr. Vitor Butruce.
Resultado: Por unanimidade de votos, aplicar a pena de advertência ao
Tuna Luso Brasileiro, por infração ao Art.191, III, § 1º do CBJD;
multar em R$ 1.000,00 ( hum mil reais), a Federação Paraense de
Futebol, por infração ao Art.191 I do CBJD. Devendo ser comprovado
nos autos, no prazo de 07 (sete) dias, o cumprimento da obrigação
pecuniária, sob pena do Art.223 do CBJD”.
Não houve defesa.
2. PROCESSO Nº 002/2014 – Denúncia: Denunciado: Associação
Cultural e Desportiva Potiguar, incursa no Art. 214 (três vezes), n/f do
art. 184, ambos do CBJD. -AUDITOR RELATOR Dr. José
Nascimento.
Resultado: “Por unanimidade de votos, aplicar a perda de 6 (seis)
pontos cumulada com a multa de R$1.000,00 ( hum mil reais) à A.C.D
Potiguar, por infração ao Art.214 do CBJD, acrescentando ainda a
perda de 2 (dois) pontos, conquistados pela equipe em dois jogos que
obteve empate, por infração ao parágrafo 1º do já mencionado artigo,
totalizando a perda de 8 ( oito) pontos para a equipe.” Devendo ser
comprovado nos autos, no prazo de 07 (sete) dias, o cumprimento da
obrigação pecuniária, sob pena do Art.223 do CBJD”. Funcionou na defesa da A.C.D Potiguar, Dra. Barbara Petrucci, que apresentou prova documental e requereu a lavratura do
acórdão.
3. PROCESSO Nº 003/2014 – Jogo: Esporte Clube Espigão (RO) X
Esporte Clube Iranduba da Amazônia (AM) categoria amadora,
realizado em 29 de janeiro de 2014- Copa do Brasil Feminino-
Denunciada: Angelina Pereira Araújo, atleta do E.C Espigão , incursa
no Art.254- A, do CBJD. – AUDITOR RELATOR Dr. Marcio
Amaral, red. Para Dr. José Nascimento.
Resultado: “Por unanimidade de votos, suspender por uma partida a
atleta Angelina Pereira Araújo, do E.C Espigão, por infração ao
Art.254, § 1º, I e II, face à desclassificação do Art.254-A, ambos do
CBJD, sem redução pelo caráter amador da competição, nos termos do
Art.182, § 1º, do CBJD”.
Não houve defesa.
4. PROCESSO Nº 004/2014- Jogo: E.C Bahia (BA) X Sport Club do
Recife (PE) categoria amadora, realizado em 31 de janeiro de 2014-
Copa do Brasil Feminino – Denunciada: Keila Feliciano de Lima,
atleta do Sport Club do Recife, incursa no Art.254- A, § 1º, inciso I, do CBJD. – AUDITOR RELATOR Dr. Otavio Noronha; red. Para Dr. Vitor Butruce.
Resultado: “Por unanimidade de votos, suspender por 4 (quatro)
partidas a atleta Keila Feliciano de Lima, do Sport Club do Recife, por
infração ao Art.254- A, § 1º, I do CBJD, aplicando o Art.182 do CBJD,
uma vez que se trata de categoria amadora, converte- se a suspensão
para 2 (duas) partidas.
Funcionou na defesa do Sport Club do Recife, Dra. Barbara
Petrucci.
5. PROCESSO Nº 005/2014- Jogo: A.C.D Potiguar (RN) X C.R.B (AL)
categoria profissional, realizado em 02 de fevereiro de 2014- Copa do
Nordeste – Denunciado: A.C.D Potiguar, entidade de prática
desportiva, incurso no Art.206 do CBJD. – AUDITOR RELATOR
Dr. José Nascimento
Resultado: “Por unanimidade de votos, multar o clube A.C.D Potiguar,
em R$200,00 reais, por infração ao Art.206 do CBJD. Devendo ser
comprovado nos autos, no prazo de 07 (sete) dias, o cumprimento da
obrigação pecuniária, sob pena do Art.223 do CBJD”.
Funcionou na defesa do A.C.D Potiguar, Dra. Barbara Petrucci.
6. PROCESSO Nº 006/2014- Jogo: Treze F.C (PB) X Ceará S.C (CE)
categoria profissional, realizado em 22 de janeiro de 2014- Copa do
nordeste 2014 – Denunciado: Treze F.C, entidade de prática
Desportiva, incurso no Art.206 do CBJD. – AUDITOR RELATOR
Dr. Vitor Butruce.
Resultado: “Por unanimidade de votos, multar em R$300,00, o Treze
F.C, por infração ao Art.206 do CBJD. Devendo ser comprovado nos
autos, no prazo de 07 (sete) dias, o cumprimento da obrigação
pecuniária, sob pena do Art.223 do CBJD”.
Não houve defesa.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2014.
Gabriela Moreira
Secretária.

















