O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBF esteve reunido nesta quinta-feira para julgar vários processos, entre os quais o de número 241, um recurso voluntário que teve como recorrente a Procuradoria da Quarta Comissão Disciplinar e o recorrido Lionaldo Santos Silva, presidente do Tribunal de Justiça Desportiva da Paraíba. O resultado apontou uma punição de 150 dias e uma multa de R$ 10 mil.
Antes, o presidente Lionaldo Santos tinha sido punido pelo quarta comissão com 90 dias e não tinha multa. Mas, agora a pena aumentou para 150 dias e uma multa de R$ 10 mil.
O processo teve como auditor relator DÉCIO NEUHAUS. O RESULTADO: “Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso da Procuradoria para no mérito dar-lhe provimento e desclassificar a infração do Art. 258§2º do CBJD para o Art. 230 do CBJD e suspender por 150 dias mais multa de R$10.000,00 (dez mil reais) o Sr. Lionaldo Santos Silva, Presidente do TJD/PB e manter as absolvições nos Arts. 191 II, 230, 239, todos do CBJD. Determinando o prazo de 07 (sete) dias o cumprimento da obrigação pecuniária, sob pena do Art. 223 do CBJD.” Não houve defesa.


















