Procurador do STJD diz que jogadores envolvidos em casos de manipulação podem ser banidos
Os jogadores acusados de terem participado de esquemas de manipulação correm o risco de serem banidos do futebol, afirma o procurador-geral do STJD, Ronaldo Piacente.
Eles serão denunciados no artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala sobre “atuar deliberadamente de modo prejudicial à equipe de defende”, e cuja pena é uma multa que pode chegar a R$ 100 mil e uma suspensão que vai de um a dois anos. Em caso de reincidência, a pena pode ser de eliminação do esporte – além de outra multa de até R$ 100 mil.
– A lei diz que basta a promessa de uma vantagem, não precisa nem ter sido consumado o pagamento. A punição para um jogador parte de no mínimo 360 dias e no máximo 720 dias. Em caso de reincidência, de uma segunda promessa ou recebimento, a punição pode ser de banimento – disse Piacente.
O zagueiro Eduardo Bauermann, do Santos, foi acusado de receber R$ 50 mil de apostadores para tomar um cartão amarelo contra o Avaí, no ano passado. Como não conseguiu, topou forçar um cartão vermelho contra o Botafogo na rodada seguinte – só foi conseguir após o fim do jogo, o que não é computado pelas casas de aposta e levou à fúria dos aliciadores.
As duas partidas vão gerar duas denúncias diferentes do STJD. Se ele for condenado em ambas, é grande a chance de receber uma pena de exclusão do esporte.
– Esse caso tem que servir de alerta para estes atletas, que tomem muito cuidado com esses procedimentos, porque isso pode acabar com a carreira deles – afirmou Piacente.
As denúncias apresentadas pelo Ministério Público de Goiás como parte da Operação Penalidade Máxima foram compartilhadas com o STJD, que pode usar a investigação dos promotores para embasar suas próprias denúncias no âmbito esportivo – os casos correm em paralelo. Ou seja, não há necessidade de uma investigação própria do STJD.
Isso também significa que, enquanto não houver julgamento e eventual condenação, os atletas denunciados não ficam impedidos de participar de treinos e jogos. Bauermann, porém, foi afastado pela diretoria do Santos.
– Não há impedimento desportivo para que eles continuem trabalhando. Mas o caso é muito grave e nós da procuradoria do STJD estamos acompanhando muito de perto e com muita preocupação.
Na Justiça Comum, estes jogadores foram denunciados pelo artigo 41-D do Estatuto do Torcedor: “Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva”. O MP também cobra R$ 2 milhões a fim de reparar “danos morais coletivos” dos acusados.
A pena em caso de condenação pode ser de dois a seus anos de cadeia, além de multa. Até 2010 não existia previsão na lei para este tipo de delito, motivo pelo qual o escândalo da “Máfia do Apito” (de 2005), terminou sem ninguém ter sido preso.
Veja os jogadores denunciados na Operação Penalidade Máxima:
Eduardo Bauermann, zagueiro do Santos
Gabriel Tota, meia do Juventude emprestado ao Ypiranga
Vitor Ramos, zagueiro da Chapecoense (ex-Portuguesa)
Igor Cariús, lateral ex-Cuiabá e hoje no Sport
Paulo Miranda, zagueiro ex-Juventude que estava no Náutico
Fernando Neto, meia ex-Operário-PR hoje no São Bernardo
Matheus Gomes, goleiro do Sergipe
Antes, na primeira fase da operação, já haviam sido denunciados:
Gabriel Domingos, ex-Vila Nova (GO)
Romário, ex-Vila Nova -GO
Joseph, ex-Tombense
Mateusinho, ex-Sampaio Correa, hoje no Cuiabá
André Queixo, ex-Sampaio Correa e afastado pelo Ituano
Ygor Catatau, ex-Sampaio Correa e hoje no futebol do Irã
Paulo Sérgio, ex-Sampaio Correa e afastado pelo Operário-PR
Veja quem foi denunciado entre apostadores e aliciadores:
Bruno Lopez
Camila Silva da Motta
Ícaro Fernando Calixto
Luis Felipe Rodrigues de Castro
Vitor Yamasaki Fernandes
Zildo Peixoto Neto
Thiago Chambó de Andrade
Romário Hugo dos Santos
William de Oliveira Souza
Pedro Gama dos Santos Júnior


















