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Procuradoria deve denunciar Sheik por ofensa

stjdA Procuradoria da Justiça Desportiva já solicitou imagens da partida entre Flamengo e Vasco, pela Copa do Brasil para avaliar a conduta do atleta Emerson Sheik. No confronto, realizado na noite da última quarta, dia 26 de agosto, o jogador rubro-negro criticou a arbitragem e, em entrevista no intervalo, declarou sua insatisfação de forma ofensiva contra a atuação do árbitro Wilton Pereira Sampaio. O episódio pode gerar punição ao atleta do clube carioca.

Perguntado sobre o que o Flamengo precisava acertar para a segunda metade da partida, Sheik disparou: “Primeiro tem que arrumar esse juiz, que é uma m… É uma m…!”, disse a um repórter de tv.

Com base nas imagens, a Procuradoria deve denunciar o atacante por infração ao artigo 243-F do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que prevê suspensão e multa.

Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.

PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e suspensão de uma a seis partidas.

§ 1º Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a  pena mínima será de suspensão por quatro partidas.

Além da conduta de Emerson Sheik, a Procuradoria irá analisar a súmula da partida e outras infrações podem parar no Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

Daniela Lameira

STJD

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